Uma adolescente processou uma tatuadora pelo erro de grafia em uma tatuagem em Itajubá (MG). A profissional teria deixado de escrever uma letra e deve pagar R$ 3 mil por danos morais e mais R$ 150 por danos materiais.
A adolescente contou que fez o orçamento e marcou a tatuagem pelo whatsapp. Depois, foi ao estabelecimento para tatuar a palavra “lembrança” em homenagem a sua irmã falecida. Somente após alguns dias, notou que a tatuagem estava sem a letra “n”.
A jovem entrou em contato com a tatuadora, que admitiu o erro e prontamente se ofereceu para corrigir, mas a correção nunca ocorreu. Para piorar, a tatuadora só devolveu metade do valor pago. Sem conseguir resolver a situação, a adolescente, com a ajuda da mãe, procurou o Procon e, sem retorno da tatuadora, decidiu levar o caso à Justiça.
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A jovem alegou constrangimento e pediu uma indenização por danos materiais, estéticos e morais.
Em defesa, a tatuadora contou que mostrou a arte para a cliente e a mãe anteriormente e que a única alteração solicitada seria a fonte da letra. Assim, somente copiou a tatuagem para o papel após a mudança da fonte.
Ela também alegou que a cliente aprovou o trabalho depois de pronto e só retornou ao estabelecimento após duas semanas e meia. E em defesa a tatuadora afirmou que ofereceu sessões grátis de “camada de branco” para consertar o erro de grafia e as duas não compareceram.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou o caso e condenou a tatuadora a pagar R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, já que a jovem ficou superconstrangida com o erro. No julgamento, ficou claro que a tatuagem poderia ser corrigida, então os danos estéticos não foram considerados.
A tatuadora recorreu, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a decisão. O magistrado foi apoiado pelas desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.
“Pela frustração de justa expectativa e os percalços a serem enfrentados para retificação da falha, a compreensão a que se chega é de que não se qualifica como excessiva a indenização moral arbitrada na soma de R$ 3 mil. Pelo contrário, o valor não agride a condição de hipossuficiência da requerida, tampouco é exorbitante para recompor o patrimônio ideal da vítima atingida”, afirmou o magistrado.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Itajubá.
Essa história deixa claro como é importante prestar atenção aos detalhes em algo tão significativo como uma tatuagem, além de garantir que erros sejam corrigidos prontamente para evitar esse tipo de situação.
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