Fique esperto! Mudanças na lei da cadeirinha podem impactar sua CNH com multas e pontos

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Em 2025, o Brasil implementou mudanças importantes nas regras de segurança para o transporte de crianças em veículos, com a principal meta de diminuir o número de acidentes e salvar vidas. A nova lei da cadeirinha traz critérios mais rigorosos e exige o uso obrigatório de dispositivos de retenção infantil, com ajustes para atender às necessidades de cada faixa etária e tamanho das crianças.

Essas mudanças têm como foco a segurança e o bem-estar dos pequenos, estabelecendo que crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 metros de altura devem ser transportadas de acordo com sua idade e peso. Os diferentes tipos de cadeirinhas são:

Fique esperto! Mudanças na lei da cadeirinha podem impactar sua CNH com multas e pontos
  • Bebê conforto: para crianças de até 1 ano ou que pesem até 13 kg.
  • Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg.
  • Assento de elevação: para crianças entre 4 e 7 anos ou com altura inferior a 1,45 m.
  • Cinto de segurança: para crianças de 7 a 10 anos ou com altura superior a 1,45 m, usando sempre o cinto no banco traseiro.

Esses dispositivos são vitais para garantir a proteção das crianças em caso de acidentes. Eles distribuem as forças de impacto de maneira mais segura, reduzindo o risco de lesões graves e até fatais. A mudança na lei busca aumentar a segurança e a conscientização dos motoristas sobre a responsabilidade ao transportar crianças.

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Importante destacar que, se a lei não for cumprida, o motorista poderá ser multado em R$ 293,47 e perder 7 pontos na CNH, uma infração gravíssima. Além disso, a criança deve ser transportada preferencialmente no banco traseiro do carro, mas se o veículo não tiver esse banco, o transporte no banco da frente é permitido, desde que a criança esteja usando o dispositivo adequado.

A nova lei reforça a necessidade de uma maior fiscalização e responsabilidade dos motoristas, lembrando que a segurança das crianças é uma prioridade nas estradas.

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