Quanto tempo de convivência garante o reconhecimento de união estável?

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Quanto tempo de convivência garante o reconhecimento de união estável?

Juntar as escovas de dentes, reservar um espaço no guarda-roupa para seu novo amor ou simplesmente morar junto. São várias as formas de dizer sobre a união de duas pessoas. No entanto, a partir de quando podemos conceituar uma união estável perante a lei?

O que é união estável?

A união estável é uma forma legal de reconhecer uma relação, descrita pela convivência duradoura e com a intenção de formar uma família (conforme o artigo 1.723 do Código Civil).

Diferente do casamento, que altera seu estado civil, a união estável não precisa alterar sua condição e também não precisa ter o reconhecimento no obrigatório em cartório. No entanto, é necessário ter limites para a convivência, visto que a união também terá impacto nas questões relacionadas ao patrimônio.

Veja que a união estável é uma situação de fato. Mas isso não significa que não existem regras para a declaração da união. Para ser definida como união estável é importante que sigam 4 requisitos:

Convivência contínua, relacionamento duradouro, ter a intenção de constituir família e todos terem conhecimento que você tem um relacionamento com a pessoa.

É uma união pública , isto é todos sabem que o casal moram juntos, estão no mesmo teto e que querem constituir uma família.

Quando refere-se em constituir família, entende que o casal ter planejamento de vida em comum. Em outras palavras, a construção de uma vida juntos, e não necessariamente o desejo de ter filhos. E sim, o compromisso de constituir família.

Quanto tempo juntos para garantir direitos em união estável e aos bens?

Muitos devem pensar que existe um bom tempo para estarem juntos, mas não existe um tempo mínimo morando juntos para ter direito à união estável. Isto é, não importa se você e seu companheiro estão juntos há 05 meses ou 05 anos. Eles podem viver em união estável da mesma forma que muitos casais que vivem juntos há anos.

Isso ocorre porque o que define esse tipo de relação é a solidez e o propósito de constituir uma família, mesmo que o casal não more na mesma casa. A legislação não exige que os parceiros morem juntos para que a união estável seja reconhecida.

Tanto a Legislação, quanto os Tribunais e os estudiosos do Direito entendem que o fato do casal na mesma casa ou separado não garante uma união estável. Há casos de pessoas dividirem o apartamento, claramente não representa união estável, e outras em que a ausência de coabitação não tem força para descaracterizá-la (como companheiro e companheira que residem em cidades diferentes por razões profissionais).

Por exemplo: Você mora em Salvador e o seu companheiro em Mina Gerais. Mesmo morando em Estados diferentes, se a convivência for contínua, duradoura, pública perante a população e com a intenção de constituir família, está caracterizada a união estável.

Para caracterizar a união estável, o tempo em que o casal está morando junto não é tão importante quanto a verificação dos requisitos do item anterior. É claro que se o período de convivência for maior, vai ser mais facil provar que estão juntos, mas o tempo, por si só, não diz tudo. O que realmente importa no caso específico é provar que o casal vive uma união pública, duradoura e com o objetivo de formar uma família.

Por mais que não seja obrigatório reconhecer a união estável em cartório, como advogado de família, recomenda-se para evitar problemas, fazer essa declaração. Ela ajuda a definir os direitos e deveres do casal e pode prevenir conflitos caso a união termine. Se existir uma disputa judicial, não será necessário iniciar um processo para reconhecer a união estável, o que economiza tempo e dinheiro com advogados.

A declaração de união estável é a única forma de garantir seus direitos e te dar uma segurança maior com respeito a herança e divisão de bens. Isso porque essa declaração serve como prova de que a união estável realmente existiu.

Como declarar e reconhecer a união estável?

Você vai precisar juntar alguns documentos que provem a união, tais como:

Contas conjuntas, bens que adquiriram juntos durante a união estável, fotos do casal, documentos pessoais como RG, comprovante de residência, certidão de estado civil emitida com até 90 dias.

Com a documentação em mãos, o próximo passo é declarar a união estável. Em outras palavras, formalizar algumas regras em um contrato particular, como o regime de bens, o pagamento de pensão, entre outras questões.

Para a declaração da união estável, será necessário também o cumprimento de alguns requisitos legais, vejamos:

  • Assinatura com firma reconhecida do casal
  • Ausência de impedimentos matrimoniais
  • Assinatura de duas testemunhas maiores de 18 anos de idade

Compartilhar os bens na união estável: O companheiro tem direito?

Assim como no casamento civil, as regras do regime de bens também são aplicáveis à união estável. E o que isso quer dizer? Se o casal não escolher um regime de bens, o que valerá será o regime da comunhão parcial de bens, e tudo que você e seu companheiro adquirirem durante a união estável pertencerá 50% a cada um.

Existem 04 tipos de regimes de bens, que são: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Vou explicar cada um deles.

Comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial, todos os bens que foram adquiridos juntos, durante o casamento, deverão ser divididos igualmente entre o casal.

Isso significa que o patrimônio que você teve antes de contrair matrimônio, continuará sendo somente seu.

Comunhão total de bens

Por este regime, tanto os bens adquiridos antes do casamento, quanto os adquiridos após a junção do casla, deverão ser divididos entre o casal. A única exceção, são os bens recebidos de herança ou doação. Nesse caso, o bem continuará fazendo parte do patrimônio individual de cada um.

Separação total de bens

Neste tipo de regime, cada pessoa vai ficar com os bens que já possuía antes de casar. Na prática, tudo o que foi adquirido por cada um antes do matrimônio, não entrará na partilha de bens.

Regime de participação final nos aquestos

Talvez você não conheça esse tipo de regime de bens. Simplesmente, ele combina a separação de bens com a comunhão parcial de bens.

No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge pode gerir seus próprios bens da maneira que preferir. Em caso de divórcio, será feito um levantamento dos bens adquiridos com esforço conjunto apenas durante o casamento, para que a divisão seja justa.

Deverão ser compartilhados, desde que adquiridos durante a união estável:

  • Bens móveis
  • Bens imóveis

Não impedem a partilha

Imóveis que não possuem escritura;

Com essas informações, agora você já sabe que não importa quanto tempo você e sua companheira estejam juntos para ter direito a união estável. O que vale é que a união seja contínua e duradoura, pública perante as pessoas e com a intenção de constituir família.

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