Uma auxiliar administrativa poderá receber uma indenização de R$ 15 mil após sofrer assédio do chefe em Salvador. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a vítima foi chamada de “gostosa” e “legítima baiana” no ambiente de trabalho. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Segundo o TRT, a auxiliar administrativa era funcionária de uma empresa terceirizada pela LG na capital baiana. O g1 procurou a Manpower Staffing Ltda e aguarda um posicionamento da empresa.
Em 2021, um supervisor foi contratado para implementar uma nova organização de trabalho exigida pela LG, e começou a assediar funcionárias, exigir metas impossíveis e alterar as funções dos colaboradores, de acordo com a auxiliar administrativa.
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Uma testemunha ouvida pelo TRT confirmou o assédio, descrevendo o supervisor como um “psicopata com os funcionários”. Segundo a testemunha, ele:
- obrigava os funcionários a limpar os locais de trabalho;
- chamava os funcionários de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça;
- chamava as funcionárias de “gostosas” e comentava que elas tinham “a bunda grande”.
A testemunha também relatou ter presenciado o momento em que o supervisor chamou a auxiliar administrativa de “legítima baiana”, justificando a expressão de forma pejorativa ao dizer que ela “andava se arrastando, era preguiçosa e falava muito alto”.
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A Manpower Staffing Ltda afirmou que o supervisor não era seu funcionário e que não podia ser responsabilizada pelos atos de terceiros, além de negar que a funcionária tenha sofrido assédio. A LG também declarou não ser empregadora da vítima
A juíza responsável pela análise inicial do caso condenou as empresas a pagar R$ 10 mil de indenização. No entanto, as empresas apresentaram um recurso, contestando a decisão. Elas argumentaram que, apesar dos depoimentos indicarem que o supervisor era difícil de lidar, a empresa disponibilizava canais de denúncia para relatar problemas e que a funcionária nunca utilizou esses canais.
A defesa das empresas sustentou que a funcionária tinha a possibilidade de fazer uma reclamação formal sobre o comportamento do supervisor, mas não o fez, o que, segundo as empresas, deveria ser levado em consideração na revisão da condenação.
Dada a gravidade da conduta empresarial, a relatora aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil.
Fonte: G1 Bahia
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