Prazo de 60 dias para justificar ausência nas eleições: Saiba o que fazer

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Prazo de 60 dias para justificar ausência nas eleições: Saiba o que fazer

Os eleitores que não comparecerem às urnas no domingo de eleição do primeiro turno tem até 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o eleitor pode justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android e iOS) ou comparecendo a locais físicos preparados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) durante o pleito. A justificativa também pode ser realizada posteriormente às eleições.

A Justiça Eleitoral aconselha que o eleitor utilize o aplicativo para justificar o voto. O app pode ser baixado gratuitamente na sua loja de aplicativo até sábado dia 5, na véspera do pleito. Só lembrando que baixar não tem como baixar o aplicativo no domingo, isso foi feito para evita instabilidade no programa. O acesso para baixar será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024. Para o segundo turno, a data limite é 7 de janeiro de 2025.

Punição por não votar

Não votar nem justificar a ausência em ambos os turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira falta sem justificativa, o eleitor é considerado irregular e pode ter seu título cancelado para as próximas eleições. Aqueles que estão no exterior não precisam votar, portanto, não têm obrigação de justificar.

O cancelamento do título de eleitor traz várias complicações, como a impossibilidade de obter passaporte, matricular-se em escolas ou universidades públicas, e assumir cargos públicos após aprovação em concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

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