Para quem não votou no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), é importante saber que o prazo para justificar a ausência vai até 7 de janeiro de 2025. No entanto, os eleitores que estavam no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para realizar a justificativa, caso retornem após o prazo final do calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita de duas formas: Pelo aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou fazer Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Nesta última opção, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso pagar a multa. Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
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Com a facilidade de ter a opção de justificar pelo aplicativo e-Título, não tem motivos para a pessoa dizer que não teve tempo para fazer sua obrigação, visto que vivemos com o celular na mão o tempo todo.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso a pessoa tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral.
Entenda como Justificar:
Quando um eleitor deixa de votar, a ausência é automaticamente registrada. Os prazos para justificativa oferecem uma oportunidade para que ele possa regularizar a situação sem pagamento de multa. O acompanhamento da justificativa eleitoral e das ausências pode ser feito no próprio aplicativo e-Título, disponível para eleitores com título regular ou suspenso, segundo o TSE.
Para garantir sua situação eleitoral em dia e evitar problemas futuros, o ideal é justificar dentro dos prazos e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
É importante estar em dia com a Justiça Eleitoral pois evita restrições, como o impedimento de tirar passaporte, ao passar em concurso público a pessoa pode perder a vaga por conta disso ou até mesmo obter empréstimos do governo como Minha Casa Minha Vida.
Prazos para justificativa
Para as eleições para prefeito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são:
- Até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno);
- Até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno).
O eleitor que não votou e não justificou até o prazo requerido irá pagar uma multa pela ausência. Cada turno tem multa equivalente a R$ 3,51.
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