Banco paga R$ 30 mil para funcionária que foi chamada de ‘Smurfette’ e foi demitida grávida

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco do Bradesco a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma funcionária vítima de discriminação de gênero e assédio moral em uma agência de Salvador.

Conforme o órgão, além de chamar a trabalhadora de “Smurfette”, personagem de um desenho animado, o gerente-geral da unidade, cujo nome não foi informado, dizia para as funcionárias aplicarem injeções de anticoncepcional que trabalhavam na unidade durante “brincadeiras”.

A funcionária foi chamada de “Smurfette” pelo gerente por ser a única mulher em meio a uma equipe predominantemente masculina, uma referência à personagem feminina do desenho “Os Smurfs”. O apelido, usado de forma preconceituosa, e reforçava um ambiente discriminatório, contribuindo para constrangimentos e desrespeito no local de trabalho.

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A denunciante, que não teve nome divulgado, foi demitida enquanto estava grávida. Ela relatou que ouvia comentários que o marido estava em um relacionamento extraconjugal. Além de pedir o reconhecimento do período onde teria estabilidade pela gravidez, a funcionária também solicitou indenização por dano moral pelas ofensas sofridas.

Decisão Judicial

A juíza Alice Pires, da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, garantiu à funcionária o direito à estabilidade por gravidez. Segundo a decisão, a gravidez foi comprovada por exames, e o aviso prévio indenizado de 60 dias integrou o período gestacional, garantindo os efeitos financeiros correspondentes.

Sobre o dano moral, a juíza enfatizou os testemunhos apresentados no processo, que revelaram cobranças excessivas e condutas humilhantes no ambiente de trabalho. Esses elementos foram fundamentais para a condenação.

Ainda em nota, o TRT informou que o Bradesco recorreu, mas o relator do caso, desembargador Edilton Meireles, manteve a sentença a favor da funcionária. Ele afirmou que a bancária comprovou, por exames, que estava grávida de seis semanas quando foi demitida.

O desembargador destacou também que os comentários do gerente-geral “demonstram uma conduta discriminatória ao dizer que gostaria de aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência”. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Marcos Gurgel e Luíza Lomba.

Apesar disso, o órgão pontuou que a decisão ainda cabe recurso.

A Justiça do Trabalho tem a obrigação de proteger os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, e até em situações de assédio e discriminação de gênero. Infelizmente em pleno século 21, essas práticas ainda são comuns no mercado de trabalho.

Desafios:

As mulheres enfrentam muitos desafios principalmente no ambiente de trabalho, pois por mais que trabalhem muito tem desigualdade persistente. Além de exercerem suas funções profissionais, muitas acumulam responsabilidades como mães, esposas e donas de casa, enfrentando uma carga dupla ou até tripla de trabalho.

Apesar de desempenharem as mesmas funções que os homens, ainda recebem salários inferiores e lidam com preconceitos que questionam sua competência. Esse desequilíbrio afeta suas oportunidades de crescimento.

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