A Justiça do Paraná condenou um casal de Curitiba a pagar cerca de R$ 37 mil em indenização por danos morais a um menino de 10 anos após desistirem da adoção e o deixarem sozinho dentro do fórum.
O caso ocorreu em 2024, mas a sentença foi proferida apenas neste ano, segundo informações do portal IG. O episódio é considerado uma das primeiras condenações do estado por desistência durante o estágio de convivência, etapa decisiva no processo de adoção.
Decisão pioneira reforça responsabilidade de adotantes
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), a decisão tem caráter pedagógico e preventivo, servindo de alerta para quem pretende iniciar um processo de adoção.
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“A medida reforça a responsabilidade e a consciência que devem ter aqueles que se candidatam a adotar uma criança”, destacou a Promotoria da Infância e Juventude.
O casal havia convivido com o garoto por quatro meses antes de romper o vínculo de forma abrupta. Conforme o MPPR, a devolução foi “degradante, cruel e violenta”, desrespeitando todas as orientações da equipe técnica responsável pelo acompanhamento da adoção.
Abandono dentro do fórum chocou profissionais
Segundo o Ministério Público, o casal entregou o menino dentro das dependências do Fórum de Curitiba, sem oferecer qualquer explicação à criança sobre a decisão. O ato foi descrito como negligente e emocionalmente devastador.
Ao perceber que havia sido deixado para trás, o garoto entrou em desespero e começou a chorar, sendo amparado por servidores e psicólogos que estavam no local. O impacto psicológico foi imediato e profundo.
Após o episódio, o menino passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimentos de rejeição e abandono.
Ministério Público pediu punição exemplar
Na ação judicial, o MPPR argumentou que a conduta do casal reacendeu traumas antigos e prejudicou o desenvolvimento emocional da criança.
“A atitude dos réus exigia uma resposta judicial proporcional e educativa, capaz de demonstrar que a adoção é um compromisso sério e irreversível”, afirmou o órgão.
A Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba acolheu o pedido e fixou a indenização em 25 salários mínimos, o que equivale a aproximadamente R$ 37 mil. O valor deverá ser pago diretamente ao menino, com a finalidade de reparar parcialmente os danos morais sofridos.
O que é o estágio de convivência na adoção
O estágio de convivência é uma fase obrigatória do processo de adoção no Brasil. Durante esse período, a criança e os futuros pais adotivos convivem sob acompanhamento técnico de psicólogos e assistentes sociais.
O objetivo é avaliar a adaptação mútua e garantir que o vínculo familiar seja construído de forma segura e saudável. Somente após essa etapa a Justiça decide se a adoção será efetivada.
De acordo com o MPPR, desistir da adoção nessa fase sem justificativa plausível pode gerar danos psicológicos graves, especialmente em crianças que já passaram por situações de abandono anteriores.
Especialistas defendem mais preparo emocional dos adotantes
Psicólogos e defensores da infância alertam que o processo de adoção exige preparo emocional, responsabilidade e acompanhamento constante.
A psicóloga Mariana Tavares, especialista em famílias adotivas, explica que muitos candidatos ainda idealizam o processo, sem considerar os desafios envolvidos:
“A adoção não é uma tentativa. É uma decisão que transforma vidas e requer maturidade. Quando há desistência, a criança revive o trauma do abandono — e isso deixa marcas profundas.”
Justiça reforça compromisso ético na adoção
A decisão da Justiça do Paraná reforça que a adoção é um ato jurídico e afetivo de caráter permanente, e não uma experiência reversível. O abandono, segundo a sentença, fere a dignidade da criança e contraria os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Casos como este, embora raros, têm servido como alerta para candidatos à adoção e reforçam a importância do acompanhamento psicológico e das orientações fornecidas pelos órgãos responsáveis.
Perguntas Frequentes
1. O casal pode recorrer da decisão?
Sim. Como em qualquer processo judicial, cabe recurso, mas a decisão reforça o entendimento de que o abandono durante a adoção gera responsabilidade civil.
2. O que é considerado desistência indevida de adoção?
Quando o casal desiste sem motivo grave ou justificável, especialmente durante o estágio de convivência, gerando danos emocionais à criança.
3. Esse tipo de condenação é comum?
Não. Trata-se de uma decisão rara e considerada pioneira no Paraná, com o objetivo de educar e conscientizar futuros adotantes.
4. O valor da indenização é sempre pago à criança?
Sim, o valor é destinado diretamente à vítima como forma de compensação pelos danos morais sofridos.
5. Como é feito o acompanhamento do estágio de convivência?
Equipes técnicas do Judiciário e do Ministério Público acompanham o casal e a criança, avaliando o vínculo e emitindo relatórios periódicos.
6. É possível desistir da adoção antes do estágio de convivência?
Sim, desde que a criança ainda não tenha sido inserida no convívio familiar. Após essa fase, a desistência sem justificativa pode gerar sanções.
Conclusão
O caso julgado em Curitiba marca um importante precedente na Justiça brasileira ao responsabilizar adotantes que desistem do processo de forma abrupta.
A decisão não apenas busca reparar o sofrimento do menino, mas também reafirma que a adoção é um compromisso ético e emocional de longo prazo — e não uma escolha temporária.
A Justiça espera que o caso sirva como exemplo de empatia e responsabilidade para todos que sonham em formar uma família por meio da adoção.
Para mais informações sobre o processo de adoção no Brasil, acesse o portal oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
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