Um casal de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais após desistir de adotar três crianças durante o período de guarda provisória. A justificativa apresentada pelos responsáveis para a devolução das crianças foi de que estas demonstravam “brigas constantes e ausência de gratidão”. No entanto, o Ministério Público do Paraná considerou tais comportamentos como normais à infância e avaliou que o casal não estava devidamente preparado para assumir a responsabilidade parental.
As crianças, com idades de um, seis e sete anos, haviam se encontrado com o casal em seis ocasiões e chegaram a pernoitar na casa deles. O processo estava na fase de guarda provisória, um período de convivência de 90 dias, essencial para avaliar o vínculo entre as partes antes da conclusão da adoção. Contudo, antes do término do período, o casal optou por desistir do processo, devolvendo as crianças.
De acordo com o Ministério Público, essa decisão foi caracterizada como “autocentrada e indesejável”, evidenciando falta de preparo emocional e psicológico para lidar com os desafios da parentalidade. Além disso, o órgão reforçou que a atitude do casal teve impactos negativos na estabilidade e no bem-estar das crianças, que necessitam de um ambiente seguro e acolhedor para se desenvolverem.
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A indenização de R$ 50 mil, conforme a decisão judicial, será dividida igualmente entre as duas crianças mais velhas, de seis e sete anos, já que ambas possuem idade suficiente para compreender o processo traumático pelo qual passaram. Essa compensação busca, ao menos em parte, reparar os danos causados pela instabilidade emocional gerada pela devolução.
Essa situação ressalta a complexidade e a responsabilidade envolvidas no processo de adoção. A adoção não é apenas uma escolha de receber crianças em um lar, mas também um compromisso de longo prazo que exige preparo, empatia e resiliência por parte dos pais adotivos. Situações de frustração ou dificuldades comportamentais não podem ser encaradas como motivo para desistência, pois fazem parte do processo natural de adaptação das crianças ao novo ambiente.
A decisão do Ministério Público reforça a importância de proteger os direitos das crianças e destaca a necessidade de um processo rigoroso para garantir que os candidatos à adoção estejam verdadeiramente preparados para exercer a parentalidade. O foco deve estar sempre no bem-estar dos menores, promovendo sua segurança e estabilidade emocional.
Esse caso serve de alerta para futuros adotantes e para a sociedade em geral, evidenciando que a adoção requer mais do que boas intenções: exige compromisso, compreensão e capacidade de enfrentar os desafios inerentes à formação de vínculos familiares. Além disso, ressalta o papel fundamental dos órgãos judiciais em assegurar que os direitos das crianças sejam preservados, garantindo a elas um ambiente que favoreça seu crescimento saudável e feliz.
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