O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), através da 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari, condenou os empresários Régis Braga Maia, Luana Lago Morbeck, Alexandre Kubli e a servidora pública Simeia de Assis Figueiredo por crimes ligados à construção e venda irregular do loteamento Naturaville 2, em Camaçari, região metropolitana de Salvador.
A sentença, proferida no último dia 10, abordou infrações relacionadas à ordem urbanística, ao meio ambiente e fraudes administrativas.
Os empresários receberam sentenças de nove anos e três meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de multas pelos crimes contra a administração pública, ambiental, flora e ordenamento urbano. A servidora pública foi condenada a três anos e seis meses de prisão, em regime inicial aberto, e também deverá pagar multa.
Participe do nosso grupo de notícias no WhatsApp: Quero Participar
Veja também: Fornecimento de água será suspenso em seis cidades da Bahia para serviços de manutenção
O relatório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Camaçari apontou que o zoneamento do projeto estava inadequado e que o loteamento foi realizado sem o devido alvará de construção, ignorando áreas de preservação permanente. A defesa administrativa dos réus confirmou que os lotes foram vendidos antes da regularização do empreendimento.
Na denúncia, o promotor de Justiça Luciano Pitta enumerou as irregularidades. Conforme seus registros:
A “CCB Construtora” aparecia nos processos administrativos junto ao município como proprietária do terreno onde o loteamento seria implementado.
Antes disso, a “Dezessete Empreendimentos” havia sido responsável por “requerer e obter licenças ambientais incompatíveis com a realidade do empreendimento, aparentemente para evitar a produção e entrega dos estudos e documentos solicitados pelo Poder Público, alterando o projeto original e número de lotes”.
A Justiça determinou que o Ministério Público provou que a construção causou graves danos ambientais ao bioma da Mata Atlântica, com a remoção ilegal de vegetação nativa. Imagens de satélite do Google Earth demonstraram a extensão dos danos ambientais causados pela obra em áreas de preservação.
O empreendimento foi comercializado sem o devido registro no Cartório de Imóveis. Esse registro é essencial para validar legalmente a propriedade e a transação imobiliária. A falta de registro pode indicar irregularidades na legalização do empreendimento, agravando o impacto ambiental e tornando a situação ainda mais problemática do ponto de vista legal e regulatório.
Fonte: G1 Bahia
Compartilhe