Trabalhou nos últimos 18 meses? Veja se tem direito a valor extra do governo

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O seguro-desemprego, um dos benefícios mais importantes para quem é demitido sem justa causa no Brasil, passou por mudanças significativas em 2025. Com o objetivo de tornar o sistema mais ágil, justo e seguro, o governo federal implementou novas regras que já estão em vigor — e elas impactam diretamente milhões de trabalhadores formais.

As alterações envolvem desde a forma de solicitação, que agora é totalmente digital, até o reforço no combate a fraudes e maior controle sobre quem realmente tem direito ao benefício. Veja, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre o novo modelo de seguro-desemprego.


O que mudou no seguro-desemprego em 2025?

O novo formato modernizou o acesso ao benefício e endureceu os critérios de elegibilidade. Confira os principais pontos:

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  • Valores atualizados: o teto atual pode chegar a R$ 2.424,11, dependendo do salário do trabalhador.
  • Prazos ajustados: o período para solicitar o benefício passou a ser de 7 a 120 dias após a demissão (ou 90 dias no caso de empregados domésticos).
  • Regras mais rigorosas para comprovar vínculo empregatício: é necessário apresentar documentos atualizados.
  • Sistema digital aprimorado: agora, o pedido é feito exclusivamente pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • Cruzamento automático de dados: com inteligência digital, o governo consegue detectar possíveis fraudes e inconsistências mais rapidamente.

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025?

O benefício é voltado para trabalhadores em situações específicas, como:

  • Trabalhadores formais com carteira assinada, demitidos sem justa causa;
  • Empregados domésticos dispensados involuntariamente;
  • Pescadores artesanais durante o período do defeso;
  • Trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.

Tempo mínimo exigido:

  • 1ª solicitação: é preciso ter trabalhado 12 meses nos últimos 18;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12;
  • A partir da 3ª: o requisito é de 6 meses antes da demissão.

Quem não pode receber o benefício?

  • Quem possui outra fonte de renda suficiente para sustentar a si mesmo e à família;
  • Pessoas que já recebem aposentadoria, salvo em casos de pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Quem possui vínculo ativo com o MEI (Microempreendedor Individual) ou CNPJ próprio.

Como solicitar o seguro-desemprego em 2025?

O processo ficou mais simples e totalmente online. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal Gov.br ou baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Vá até a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos, como:
    • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
    • Comprovantes de pagamento;
    • Carteira de trabalho (digital ou física);
  5. Acompanhe o andamento do processo pelo próprio sistema;
  6. Após a aprovação, o valor será depositado na conta informada.

Importante: durante o período de recebimento, o trabalhador pode ser convocado para entrevistas de emprego ou cursos de qualificação. O não comparecimento pode suspender o benefício.


Quantas parcelas o trabalhador pode receber?

A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho e quantas vezes o benefício já foi solicitado anteriormente:

  • De 3 a 5 parcelas;
  • O valor é calculado com base na média dos últimos três salários, respeitando o teto vigente.

O que pode suspender ou cancelar o benefício?

Você pode perder o direito ao seguro-desemprego se:

  • Assinar novo contrato de trabalho com carteira assinada;
  • Passar a receber benefício previdenciário incompatível, como aposentadoria;
  • Não comparecer às ações de qualificação ou entrevistas convocadas;
  • Apresentar informações inconsistentes no momento da solicitação.

Dúvidas frequentes (FAQ)

1. Posso solicitar mais de uma vez?
Sim. Não há limite de solicitações, mas é preciso cumprir os prazos de carência e os tempos mínimos de trabalho entre os pedidos.

2. Recebo pensão por morte. Posso receber o seguro-desemprego?
Sim. Esse tipo de benefício não impede o recebimento.

3. Estou como MEI, posso pedir o seguro?
Não. O MEI é considerado renda própria, o que impede o acesso ao seguro-desemprego.

4. Aviso prévio conta como tempo trabalhado?
Sim. Tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado são considerados no cálculo do tempo de contribuição.

5. Posso acumular com o Bolsa Família?
Sim, desde que sua renda per capita familiar não ultrapasse o limite exigido pelos critérios do programa social.


Tabela-resumo do Seguro-Desemprego 2025

CritérioRegras atuais (2025)
Tipo de trabalhadorFormal, doméstico, pescador, resgatado
1ª solicitação12 meses nos últimos 18
2ª solicitação9 meses nos últimos 12
Demais solicitações6 meses antes da demissão
Valor das parcelasMédia dos 3 últimos salários
Quantidade de parcelasDe 3 a 5
Prazo para solicitação7 a 120 dias (90 dias para domésticos)
Como solicitarPortal Gov.br ou Carteira de Trabalho Digital

Conclusão: modernização com foco em quem mais precisa

Com as mudanças implementadas em 2025, o seguro-desemprego brasileiro dá um passo importante na direção de um sistema mais justo, moderno e eficiente. A digitalização completa do processo permite mais agilidade no atendimento e maior controle contra fraudes, garantindo que o recurso chegue, de fato, a quem depende dele para atravessar um período de transição no mercado de trabalho.

Se você foi demitido recentemente, verifique se se encaixa nos critérios e não perca o prazo de solicitação. Este benefício pode ser essencial para manter sua estabilidade enquanto busca uma nova oportunidade.

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