Após mais de três décadas de espera, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu que o Estado deve pagar R$ 100 mil à mãe de um jovem que perdeu a vida em uma troca de tiros entre policiais militares e suspeitos armados, ocorrida em 1992, em Salvador. A decisão do TJBA reconheceu a responsabilidade do Estado da Bahia, determinando o pagamento de danos morais e materiais em razão da tragédia.
O Caso: Uma Morte Injusta e o Pedido de Indenização
De acordo com o processo, o jovem foi atingido por um tiro enquanto passava pelo local do confronto entre a Polícia Militar e os suspeitos armados. A família alegou que o Estado falhou ao não garantir a segurança dos cidadãos e que a ação policial resultou em uma morte injusta. O pedido inicial da família era uma indenização de R$ 200 mil, mas a decisão do TJBA elevou o valor para R$ 100 mil.
A mãe do jovem descreveu o filho como um trabalhador honesto, polidor de automóveis, que sustentava a família, incluindo sua mãe e irmãos, após a morte do pai em 1988. Ela relatou que a perda do filho causou não apenas um grande sofrimento emocional, mas também dificuldades financeiras, uma vez que ele era responsável pelo sustento da casa.
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O Impacto Emocional e Financeiro
Em sua declaração, a mãe do jovem compartilhou a dor imensa que passou a enfrentar após a morte do filho, destacando os sentimentos de medo, revolta e angústia que surgiram em decorrência da falta de responsabilização dos policiais envolvidos. Ela relatou que a dor da perda foi ainda mais profunda por saber que não houve punição para os responsáveis, deixando-a com uma sensação de injustiça e desespero.
Decisão Judicial: Responsabilidade do Estado e Pensão Vitalícia
O Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu que o Estado da Bahia, ao atuar por meio de seus agentes públicos (os policiais), deveria responder pelo ocorrido, aplicando a teoria do risco administrativo. Esse conceito implica que o Estado é responsável por danos causados por seus servidores no exercício da função, mesmo quando não há intenção de prejudicar.
Em primeira instância, o juiz havia determinado a indenização de R$ 60 mil e também a concessão de uma pensão vitalícia para a mãe do jovem, no valor de um salário mínimo mensal. Após o recurso da família, a desembargadora Maria de Lourdes Medauar, da 1ª Câmara Cível do TJBA, decidiu elevar o valor da indenização para R$ 100 mil, dando um novo peso à reparação dos danos causados à família.
O Futuro da Família: Esperança de Justiça e Reconhecimento
Embora o valor da indenização não possa devolver o que foi perdido, essa decisão oferece algum alívio emocional e financeiro para a família, que agora pode sentir que, ao menos uma parte da justiça foi feita, 33 anos após a tragédia. A medida ainda reforça a importância da responsabilização do Estado em casos de violência policial e da necessidade de justiça para aqueles que sofrem com consequências tão profundas.
Este caso, sem dúvida, lança luz sobre a luta por justiça em uma sociedade onde muitas vezes o peso da responsabilidade dos agentes públicos é ignorado.
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