Seguro-Desemprego 2024: Quem tem direito e como solicitar

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Seguro-Desemprego 2024: Quem tem direito e como solicitar

O seguro-desemprego de 2024 é um benefício oferecido pelo governo federal para trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa.

Os recursos para o seguro-desemprego provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a Caixa Econômica Federal é a responsável por distribuir os valores do benefício. Dessa forma, os trabalhadores devem procurar a Caixa Econômica após serem demitidos.

O seguro-desemprego pode ser pago em três a cinco parcelas consecutivas. Para receber o benefício, é necessário atender a certos requisitos e fazer a solicitação em um órgão responsável.

O valor do seguro-desemprego é ajustado anualmente com base na correção do salário mínimo nacional, existindo um valor mínimo e um valor máximo que o trabalhador pode receber, calculado com base no salário médio do trabalhador.

Anualmente, o Ministério do Trabalho e Previdência atualiza a tabela usada para calcular os valores do seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou as faixas de renda e os valores do seguro-desemprego para 2024, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, que foi de 3,71%.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego:

  • Primeira solicitação: Ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
  • Segunda solicitação: Ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
  • Terceira solicitação e seguintes: Ter trabalhado no mínimo 6 meses, e o intervalo entre pedidos deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Nova tabela do seguro-desemprego:

A atualização do seguro-desemprego segue a Lei 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e a Resolução 707/2013 do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo, que é de R$ 1.412.

Tabela do Seguro Desemprego 2024:

  • Faixas de salário médio:
  • Até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
  • De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: O que exceder a R$ 2.041,40 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.633,10.
  • Acima de R$ 3.402,66: O valor será o teto de R$ 2.313,74.

O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412).

O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. O valor das parcelas é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão.

Fonte: Gov.br

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