Justiça divulga diretrizes para uso de câmeras por policiais

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Justiça divulga diretrizes para uso de câmeras por policiais

O Ministério da Justiça e Segurança lançou o documento “Câmeras Corporais: Uma Revisão Documental e Bibliográfica”, baseado em evidências e na aplicação de câmeras em mais de 40 países. O documento, escrito pelo consultor Pedro Souza, professor de Economia da Queen Mary University, Londres, visa apoiar a formulação de políticas públicas nos estados e municípios, melhorar as práticas policiais e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.

Uso dos Equipamentos

As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a utilização das câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública determinam 16 situações em que os equipamentos devem estar sempre ativados.

Essas situações são: (1) durante o atendimento de ocorrências; (2) em atividades que envolvam atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; (3) na identificação e verificação de bens; (4) durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; (5) em ações operacionais, incluindo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; (6) ao cumprir ordens de autoridades policiais ou judiciais e mandados; (7) em perícias externas; (8) em atividades de fiscalização e inspeção técnica; (9) em operações de busca, salvamento e resgate; (10) durante escoltas de custodiados; (11) em todas as interações entre policiais e custodiados, tanto dentro quanto fora do ambiente prisional; (12) durante rotinas carcerárias, incluindo o atendimento a visitantes e advogados; (13) em intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; (14) em situações de resistência à ação policial, possíveis confrontos ou uso de força física; (15) em acidentes de trânsito; e (16) durante o patrulhamento preventivo e ostensivo ou ao realizar diligências de rotina que possam envolver prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Pedro Souza destacou que as câmeras são utilizadas em mais de 40 países e que as evidências apontam para uma melhoria no desempenho policial e na relação entre a polícia e a sociedade. Ele afirmou que as câmeras corporais ajudaram a reduzir a letalidade policial, citando que, na Polícia Militar de São Paulo, houve uma redução de 57% na letalidade contra a população negra devido ao “efeito câmera corporal”.

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O diagnóstico foi elaborado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), sendo um dos produtos do acordo de cooperação técnica internacional firmado pela Diretoria do Sistema Único de Segurança (Dsusp). Isabel Figueiredo, diretora da Dsusp, afirmou que o diagnóstico é um recurso valioso para pesquisadores, gestores públicos e interessados na segurança pública e na promoção de uma atuação policial mais transparente e justa.

O estudo analisa práticas nacionais e internacionais envolvendo o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, além de avaliar documental e normativamente as diretrizes e práticas das organizações de segurança pública.

Em maio, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lançou as novas diretrizes para o uso de câmeras corporais por profissionais da segurança pública, classificando a iniciativa como um “salto civilizatório” na garantia dos direitos fundamentais.

O projeto das novas diretrizes resultou de meses de estudos científicos, análises, audiências públicas e encontros com especialistas.

De acordo com as novas diretrizes, os dispositivos devem ser usados por integrantes das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Penal Federal, polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis, polícias penais estaduais e guardas municipais, entre outras corporações, bem como agentes da Força Nacional de Segurança Pública e da Força Penal Nacional.

As câmeras devem ser utilizadas em atividades que exijam atuação ostensiva, identificação e checagem de bens, buscas pessoais, veiculares ou domiciliares, ações operacionais, manifestações, controle de distúrbios civis, interdições, reintegrações de posse, cumprimento de ordens policiais ou judiciais, perícias externas, atividades de fiscalização e vistoria técnica, ações de busca, salvamento e resgate.

Os equipamentos também devem ser usados na escolta de custodiados, interações entre policiais e custodiados dentro ou fora do ambiente prisional, atividades carcerárias de rotina, atendimento a visitantes e advogados, intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional, situações de potencial confronto ou uso de força física, acidentes de trânsito e patrulhamento preventivo e ostensivo, bem como em diligências de rotina onde possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

As gravações das câmeras corporais serão realizadas conforme regras estabelecidas pelos órgãos de segurança pública, podendo ser acionadas de forma alternativa ou simultânea, por ativação automática, remota ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança.

Inspirado em outros Países

Nos Estados Unidos, muitos policiais usam câmeras acopladas às fardas, conhecidas como body cams. Essas câmeras foram implementadas para aumentar a transparência e a responsabilidade nas interações entre policiais e cidadãos. A adoção das body cams ganhou impulso significativo após casos de brutalidade policial e mortes de civis desarmados, gerando clamor público por maior supervisão das ações policiais.

As câmeras registram áudio e vídeo das interações durante o serviço, fornecendo evidências cruciais em investigações e procedimentos judiciais. Elas podem ajudar a esclarecer circunstâncias de incidentes controversos e têm o potencial de reduzir comportamentos agressivos, tanto de policiais quanto de cidadãos, sabendo que estão sendo gravados.

Fonte: Agência Brasil

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