Em junho de 2023, Antônio Pereira do Nascimento, um motorista autônomo de Palmas, Tocantins, virou manchete nacional e internacional ao receber mais de R$ 131 milhões por erro de transferência bancária. No entanto, o que parecia ser uma boa sorte virou um pesadelo para Antônio. Ao perceber o valor excessivo em sua conta, ele imediatamente notificou o banco e devolveu o montante, mas foi alvo de pressões psicológicas e constrangimentos por parte do gerente da instituição financeira. Além disso, o motorista alega que sua conta foi alterada unilateralmente para uma categoria superior, o que causou transtornos.
Agora, quase um ano depois, Antônio entrou com um processo contra o banco, exigindo 10% do valor recebido, ou seja, cerca de R$ 13 milhões, como “recompensa” pela devolução do dinheiro, além de R$ 150 mil por danos morais. Ele alega ter sido vítima de ameaças, pressão emocional e danos à sua imagem e segurança, resultando em trauma psicológico.
De acordo com a legislação brasileira, o Código Civil trata de situações como essa no artigo 1.233, que garante o direito à recompensa para quem devolve um valor ou bem achado, com no mínimo 5% do valor, e o artigo 1.234, que prevê indenização pelas despesas geradas na devolução.
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O caso chama a atenção não apenas pela quantia envolvida, mas pela pressão que o cliente afirma ter sofrido após alertar o banco sobre o erro. Isso levanta discussões sobre a ética e as práticas de instituições financeiras em situações de erro bancário, assim como os direitos dos clientes em casos de danos morais e psicológicos.
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