Grávida é demitida por justa causa após apresentar sete atestados médicos: entenda seus direitos

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho na Bahia chamou atenção e levantou uma dúvida importante: grávida pode ser demitida por justa causa? A resposta é sim — e o caso a seguir mostra exatamente por quê.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de uma doceria no bairro da Graça, em Salvador. O motivo? Ela apresentou sete atestados médicos para justificar faltas ao trabalho, mas seis deles eram falsos. Apenas um era legítimo.

A situação começou a ser questionada em novembro de 2022, quando a empresa estranhou um dos atestados entregues pela funcionária — que estava grávida na época. O documento trazia um erro na grafia do nome do médico. A doceria resolveu checar a informação e entrou em contato com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de San Martin, que supostamente teria emitido o atestado. A resposta foi clara: o médico citado não trabalhava lá e nem havia atendido a funcionária.

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O próprio médico confirmou a falsificação, registrou um boletim de ocorrência, comunicou o Conselho Regional de Medicina (CRM) e a direção da UPA. Após a apuração, ficou comprovado que só um dos sete atestados apresentados era autêntico. A funcionária, inclusive, nunca apresentou os documentos originais — apenas enviou fotos dos atestados por mensagem, o que reforçou ainda mais a suspeita.

Com base nessas evidências, a Justiça manteve a demissão por justa causa. Segundo a desembargadora Eloína Machado, que relatou o caso, apresentar atestados médicos falsos é uma falta grave, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso quebra a confiança entre empregado e empregador — um dos pilares de qualquer relação de trabalho — e justifica a demissão, mesmo durante a gravidez.

Agora, vamos falar de algo que muita gente se pergunta: a estabilidade da gestante impede a demissão por justa causa?
Não impede. A lei garante estabilidade no emprego durante a gestação e até cinco meses após o parto, mas essa proteção não cobre faltas graves. Se a trabalhadora comete uma falta grave — como falsificação de documentos, por exemplo — ela pode, sim, ser demitida por justa causa.

Por que essa decisão importa?
Porque ela deixa claro que direitos e deveres caminham juntos. A estabilidade da gestante é um direito importante e respeitado pela Justiça, mas o dever de agir com honestidade e boa-fé no trabalho não desaparece. Quando a funcionária apresenta documentos falsos, rompe essa confiança — e isso é motivo para justa causa, independentemente da gravidez.

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