Pagamentos começam em 28 de novembro para famílias ainda não incluídas no programa
O governo federal começará a pagar, a partir de 28 de novembro, a pensão especial vitalícia e a indenização por dano moral destinadas às famílias de crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika vírus. A medida atende famílias que ainda não haviam sido contempladas pelo benefício criado para reparar danos causados pelo surto da doença entre 2015 e 2019.
A iniciativa amplia a proteção social e busca corrigir atrasos no atendimento dessas crianças, que necessitam de cuidados permanentes e acompanhamento multidisciplinar por toda a vida.
Indenização e pensão vitalícia: valores podem ultrapassar R$ 8 mil mensais
O benefício prevê duas modalidades de pagamento:
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Indenização única de R$ 50 mil, paga diretamente à família.
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Pensão vitalícia mensal de R$ 8.157,41, equivalente ao teto atual do INSS.
O valor ultrapassa a casa dos R$ 8 mil mensais e é destinado a garantir o custeio de terapias, exames, medicamentos, transporte para consultas e demais necessidades decorrentes da condição permanente das crianças.
De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2015 e 2023, 1.828 crianças foram diagnosticadas com a síndrome congênita associada ao vírus Zika — número que representa um dos maiores surtos de malformações neurológicas da história do país.
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Pensão é vitalícia, isenta de Imposto de Renda e corrigida anualmente
O governo destacou que o pagamento da pensão é vitalício, com reajuste anual pela inflação e direito ao abono anual (13º).
Outro ponto importante é que tanto a pensão quanto a indenização são isentas de Imposto de Renda, permitindo que o valor integral chegue às famílias.
Quem já recebia a pensão antiga — equivalente ao salário mínimo — teve o valor automaticamente ajustado para o teto previdenciário, sem necessidade de novo pedido.
Há ainda previsão de pagamentos retroativos. Para famílias que solicitaram o benefício antes da publicação da Lei nº 15.156, de 2 de julho de 2025, o valor due considera essa data como marco inicial.
Retroativo e regras de concessão: quem pediu antes recebe mais
A correção retroativa beneficia principalmente famílias que aguardavam o reconhecimento oficial da deficiência e da relação direta com o Zika vírus.
Os retroativos:
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Começam a contar em 2 de julho de 2025 para solicitações feitas antes dessa data.
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Consideram a data do pedido para solicitações posteriores.
Essa diferença pode gerar variações significativas no montante acumulado a receber.
Como solicitar o benefício: processo é 100% digital
Para facilitar o acesso, o governo federal permite que o pedido seja feito sem sair de casa, por meio de:
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Aplicativo Meu INSS
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Central 135
Não é necessário comparecer presencialmente, exceto em casos de convocação para esclarecimentos ou verificação documental.
Documentos necessários
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Documento oficial com foto e CPF da criança e do responsável legal
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Laudo médico padronizado, emitido por junta médica pública ou privada
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Histórico clínico detalhado e comprovação da deficiência conforme critérios do Ministério da Saúde
Os documentos devem ser enviados em cores, nos formatos PDF ou imagem, com:
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Até 5 MB por arquivo
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Limite total de 50 MB
No campo de solicitação, é necessário selecionar:
“Parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”.
Após o envio, o processo é analisado pela Perícia Médica Federal, responsável pela confirmação do diagnóstico antes da liberação do benefício.
Perícia médica será decisiva para comprovar deficiência permanente
A Perícia Médica Federal avaliará a documentação e poderá solicitar exames complementares. A comprovação da deficiência é essencial, uma vez que o benefício tem caráter vitalício e exige diagnóstico definitivo.
Segundo o governo, o objetivo é garantir que todas as famílias de crianças afetadas pelo surto de Zika recebam o apoio devido, especialmente aquelas que enfrentam dificuldades financeiras para sustentar cuidados intensivos ao longo de toda a vida;
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