A partir do dia 5 de julho, mais de 17 milhões de famílias brasileiras cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica terão um alívio significativo no bolso. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma medida que isenta do pagamento os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por essas famílias.
A decisão, que representa um reforço à política de proteção social, faz parte da proposta de Reforma do Setor Elétrico, articulada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e está prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
Quem será beneficiado?
O novo benefício vale para todas as famílias já cadastradas na Tarifa Social. Mas há um destaque importante: 4,5 milhões de famílias que consomem até 80 kWh por mês poderão ter uma fatura de energia quase zerada. Isso porque, nesses casos, só poderão ser cobradas taxas que não estão diretamente ligadas ao consumo de energia, como:
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- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- Contribuição para a iluminação pública — definida pelas prefeituras locais.
Ou seja, se a família estiver dentro dessa faixa de consumo, a parte mais cara da conta — que é justamente a energia elétrica — estará totalmente isenta.
O que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social é um programa do Governo Federal que garante descontos progressivos na conta de luz para famílias de baixa renda. O valor do desconto varia conforme o consumo, e agora, com a nova regra, esse benefício se torna ainda mais abrangente para quem mais precisa.
Quem tem direito ao benefício?
Os critérios continuam os mesmos. Pode receber a Tarifa Social quem se enquadrar em uma das situações abaixo:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional.
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias do Cadastro Único com renda de até três salários-mínimos, que tenham pessoas com doenças ou deficiências que exijam o uso contínuo de aparelhos que demandam energia elétrica (como respiradores, cadeiras motorizadas, entre outros).
Como solicitar o benefício?
Não é mais necessário fazer solicitação direta à distribuidora. O processo de concessão da Tarifa Social é feito de forma automática, desde que a titularidade da conta de luz esteja em nome de alguém que se enquadre nos critérios mencionados.
É importante manter o cadastro atualizado no CadÚnico, pois é a partir dessas informações que o sistema reconhece quem tem direito ao benefício.
Por que essa medida é importante?
Em tempos de alta no custo de vida, a energia elétrica pesa — e muito — no orçamento das famílias de baixa renda. Com essa mudança, além de proporcionar alívio financeiro, o governo busca garantir o acesso à energia como um direito básico, fundamental para o bem-estar, segurança e dignidade das pessoas.
Além disso, essa política pública está alinhada com outras iniciativas financiadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), como:
- A universalização do acesso à energia em áreas remotas;
- O apoio à geração de energia em regiões dependentes de combustíveis fósseis, por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Fique atento
- Verifique se o nome da conta de luz está em nome do responsável familiar cadastrado no CadÚnico.
- Mantenha os dados atualizados junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
- Observe o seu consumo mensal: se ele estiver dentro da faixa de até 80 kWh, a economia pode ser ainda maior.
Essa nova medida é um passo concreto para reduzir desigualdades sociais e reforçar o compromisso do Estado com as famílias em situação de vulnerabilidade.
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