O tema da pensão por morte gera muitas dúvidas, especialmente no que se refere às condições que podem levar à perda do benefício. Uma das questões mais recorrentes é se um novo casamento ou união estável do beneficiário pode afetar o direito à pensão. Apesar das incertezas, a legislação brasileira traz diretrizes claras sobre essa situação.
O Que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados falecidos que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo principal é oferecer suporte financeiro a quem dependia economicamente do segurado, garantindo sua subsistência em um momento de vulnerabilidade.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os beneficiários são classificados em três categorias, com uma hierarquia definida:
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- Primeira Classe:
- Cônjuges ou companheiros(as).
- Filhos menores de 21 anos ou com deficiência.
- Segunda Classe:
- Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
- Terceira Classe:
- Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, também mediante comprovação de dependência econômica.
A dependência econômica dos membros da primeira classe é presumida, enquanto os da segunda e terceira classes precisam comprovar essa condição.

Duração da Pensão
A duração do benefício varia de acordo com a idade e a situação dos dependentes no momento do falecimento do segurado. Para cônjuges inválidos ou com deficiência, a pensão é vitalícia, exceto se a condição que garante esse direito cessar. Nos demais casos, a duração é definida pela idade do cônjuge no momento do óbito, conforme a tabela a seguir:
Idade do Cônjuge | Duração da Pensão |
---|---|
Menos de 21 anos | 3 anos |
21 a 26 anos | 6 anos |
27 a 29 anos | 10 anos |
30 a 40 anos | 15 anos |
41 a 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalícia |
O Novo Relacionamento Afeta a Pensão?
Um dos maiores receios entre beneficiários é que um novo casamento ou união estável leve à perda do benefício. Contudo, a legislação vigente, regida pela Lei 8.213/1991, não prevê essa condição.
No passado, a Lei 3.807/60 determinava que o casamento de pensionistas do sexo feminino resultava na perda do benefício. Com a revogação dessa norma, os beneficiários passaram a ter mais segurança jurídica, garantindo a continuidade da pensão independentemente de novos relacionamentos.
É importante destacar que o benefício é concedido com base no vínculo existente entre o segurado falecido e seus dependentes. Assim, um novo relacionamento não altera esse vínculo original.
E os Filhos?
No caso dos filhos, a situação é diferente. Conforme a Lei 8.213/1991, a pensão é assegurada a filhos menores de 21 anos ou com deficiência, desde que não sejam emancipados. O casamento, de acordo com o Código Civil, é uma forma de emancipação. Dessa forma, um filho que se casa antes de completar 21 anos perde o direito à pensão por morte dos pais falecidos.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
Para requerer o benefício, os dependentes devem seguir estas etapas:
- Reunir os Documentos Necessários:
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos pessoais do requerente e do falecido (CPF, RG, etc.).
- Comprovação de vínculo com o segurado (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, etc.).
- Acessar o Meu INSS:
- O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
- Acompanhar o Processo:
- Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento diretamente na plataforma.
Importância do Planejamento Financeiro
Embora a pensão por morte seja um importante suporte, ela nem sempre é suficiente para cobrir todas as necessidades financeiras dos dependentes. Por isso, é fundamental que as famílias pensem em alternativas de planejamento financeiro, como seguros de vida e investimentos de longo prazo, para garantir uma rede de segurança adicional.
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