Casar de novo cancela a pensão por morte? Descubra a verdade sobre seus direitos

O tema da pensão por morte gera muitas dúvidas, especialmente no que se refere às condições que podem levar à perda do benefício. Uma das questões mais recorrentes é se um novo casamento ou união estável do beneficiário pode afetar o direito à pensão. Apesar das incertezas, a legislação brasileira traz diretrizes claras sobre essa situação.

O Que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados falecidos que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo principal é oferecer suporte financeiro a quem dependia economicamente do segurado, garantindo sua subsistência em um momento de vulnerabilidade.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os beneficiários são classificados em três categorias, com uma hierarquia definida:

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  1. Primeira Classe:
    • Cônjuges ou companheiros(as).
    • Filhos menores de 21 anos ou com deficiência.
  2. Segunda Classe:
    • Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
  3. Terceira Classe:
    • Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, também mediante comprovação de dependência econômica.

A dependência econômica dos membros da primeira classe é presumida, enquanto os da segunda e terceira classes precisam comprovar essa condição.

Duração da Pensão

A duração do benefício varia de acordo com a idade e a situação dos dependentes no momento do falecimento do segurado. Para cônjuges inválidos ou com deficiência, a pensão é vitalícia, exceto se a condição que garante esse direito cessar. Nos demais casos, a duração é definida pela idade do cônjuge no momento do óbito, conforme a tabela a seguir:

Idade do CônjugeDuração da Pensão
Menos de 21 anos3 anos
21 a 26 anos6 anos
27 a 29 anos10 anos
30 a 40 anos15 anos
41 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

O Novo Relacionamento Afeta a Pensão?

Um dos maiores receios entre beneficiários é que um novo casamento ou união estável leve à perda do benefício. Contudo, a legislação vigente, regida pela Lei 8.213/1991, não prevê essa condição.

No passado, a Lei 3.807/60 determinava que o casamento de pensionistas do sexo feminino resultava na perda do benefício. Com a revogação dessa norma, os beneficiários passaram a ter mais segurança jurídica, garantindo a continuidade da pensão independentemente de novos relacionamentos.

É importante destacar que o benefício é concedido com base no vínculo existente entre o segurado falecido e seus dependentes. Assim, um novo relacionamento não altera esse vínculo original.

E os Filhos?

No caso dos filhos, a situação é diferente. Conforme a Lei 8.213/1991, a pensão é assegurada a filhos menores de 21 anos ou com deficiência, desde que não sejam emancipados. O casamento, de acordo com o Código Civil, é uma forma de emancipação. Dessa forma, um filho que se casa antes de completar 21 anos perde o direito à pensão por morte dos pais falecidos.

Como Solicitar a Pensão por Morte?

Para requerer o benefício, os dependentes devem seguir estas etapas:

  1. Reunir os Documentos Necessários:
    • Certidão de óbito do segurado.
    • Documentos pessoais do requerente e do falecido (CPF, RG, etc.).
    • Comprovação de vínculo com o segurado (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, etc.).
  2. Acessar o Meu INSS:
    • O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
  3. Acompanhar o Processo:
    • Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento diretamente na plataforma.

Importância do Planejamento Financeiro

Embora a pensão por morte seja um importante suporte, ela nem sempre é suficiente para cobrir todas as necessidades financeiras dos dependentes. Por isso, é fundamental que as famílias pensem em alternativas de planejamento financeiro, como seguros de vida e investimentos de longo prazo, para garantir uma rede de segurança adicional.

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