Assalto a banco não é automaticamente acidente de trabalho – Confira

Assalto a banco não é automaticamente acidente de trabalho

Assalto a banco não é automaticamente acidente de trabalho – Confira

A segurança em agências bancárias sempre foi uma preocupação importante devido à alta incidência de crimes nesses locais. Dentro desse contexto, surge uma questão jurídica relevante: é obrigatório emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) preventiva para todos os funcionários presentes durante um assalto?

A ocorrência de um assalto em um estabelecimento empresarial não configura automaticamente um acidente de trabalho para todos os empregados presentes. É necessária a comprovação de incapacidade laborativa ou de redução da capacidade de trabalho.

Esse entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acolheu o recurso de um banco contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), no interior de São Paulo. O TRT-15 havia determinado a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os funcionários presentes durante o assalto.

No entanto, o TST afirmou que a ocorrência de um acidente de trabalho não deve ser presumida, sendo essencial a comprovação de incapacidade ou redução da capacidade laborativa.

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O ministro Breno Medeiros, relator do caso, destacou que, embora as agências bancárias sejam frequentemente alvo de assaltos e seus funcionários vítimas de violência, tais eventos não devem gerar a presunção automática de incapacidade laborativa.

Além disso, o TST considerou inadequada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, uma vez que a ausência de emissão de CAT pelo banco não configurou ato ilícito.

A obrigação de emitir a CAT deve se restringir aos casos onde há comprovação da incapacidade do trabalhador. Caso o empregado desenvolva um problema de saúde relacionado ao evento no futuro, ele poderá ter a lesão reconhecida e ser encaminhado ao INSS. Portanto, a emissão automática da CAT foi considerada indevida pela corte.

O que é acidente de trabalho?

O artigo 19 da Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como um evento que ocorre durante o desempenho das atividades laborais a serviço de uma empresa, resultando em lesão corporal ou distúrbio funcional que cause morte ou perda/redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O texto legal é o seguinte:

“L. 8213/91, Art. 19. Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço de uma empresa ou empregador doméstico, ou ainda pelo trabalho dos segurados mencionados no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte ou perda/redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

O artigo 22 da mesma lei estabelece que, em caso de acidente de trabalho, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, e imediatamente em caso de morte. O não cumprimento pode resultar em multa.

Entretanto, aplicar essa regra a assaltos a agências bancárias é uma questão complexa e gera debates jurídicos. A principal dúvida é se um assalto pode ser considerado um acidente de trabalho automaticamente, sem necessidade de comprovação adicional de dano.

Assim, assaltos a agências bancárias não são automaticamente considerados acidentes de trabalho, o que significa que não é necessário emitir preventivamente a CAT para todos os funcionários presentes. No entanto, isso não exclui a possibilidade de, no futuro, ser comprovada uma ligação direta entre o evento traumático e qualquer problema de saúde que o funcionário afetado possa desenvolver.

Fonte: Conjur

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