Em um caso de injustiça trabalhista, um açougue em Feira de Santana foi condenado a pagar R$ 7.366 de indenização por danos morais a uma ex-funcionária, após acusá-la sem provas de furtar dinheiro do caixa onde trabalhava. O incidente ocorreu em dezembro de 2023, quando uma irmã do proprietário do estabelecimento alegou que R$ 10 mil haviam sumido, resultando na suspensão de dois funcionários, incluindo a operadora.
Durante a investigação, a funcionária foi acusada de furto, mas não teve acesso às imagens das câmeras de segurança e sequer recebeu explicações claras sobre a apuração. Sua sugestão de registrar um Boletim de Ocorrência foi ignorada. Além disso, a acusação foi reforçada por um comentário do gerente que implicava diretamente na responsabilidade dela pelo desaparecimento do dinheiro, sem apresentar qualquer evidência concreta.
O juiz responsável pelo caso, José Luiz da Costa Paiva, considerou que a honra e dignidade da trabalhadora foram violadas, resultando em sua demissão sem justificativa plausível. Mesmo com a alegação da empresa de que a demissão foi motivada por contenção de despesas, foi constatado que outra pessoa foi contratada para a mesma função, o que evidenciou a verdadeira razão do desligamento.
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A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que rejeitou o recurso impetrado pela empresa. A sentença condenou o açougue a pagar a indenização, equivalente a cinco vezes o último salário da funcionária. O caso levanta questões sobre os direitos dos trabalhadores e a importância de garantir que as acusações sejam acompanhadas de provas claras e justas antes de afetar a vida profissional de alguém.
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