Recepcionista aciona Justiça após ter licença-maternidade negada por bebê reborn em Salvador

Um caso inusitado está sendo analisado pela Justiça do Trabalho da Bahia. Uma recepcionista de Salvador acionou a Justiça após ter sido negado, por parte da empresa em que trabalha, o direito à licença-maternidade e ao salário-família.

O pedido envolvia não um filho biológico ou adotivo, mas uma boneca de silicone hiper-realista, conhecida como bebê reborn, à qual a funcionária afirma ter desenvolvido um “profundo vínculo materno”.

A ação foi protocolada nesta terça-feira (27) no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). No processo, a funcionária, que atua desde 2020 em uma empresa do ramo imobiliário, solicita uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além da rescisão indireta do contrato de trabalho — quando é o empregador quem comete falta grave. Somados os pedidos, o valor total da causa chega a R$ 40 mil.

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Segundo a petição inicial, a trabalhadora comunicou formalmente à empresa, em fevereiro deste ano, sua intenção de se afastar por 120 dias em razão de sua “condição de mãe” da boneca reborn, solicitando também o pagamento do salário-família. A resposta, de acordo com a defesa, foi não apenas negativa, mas acompanhada de comentários considerados ofensivos.

No processo, consta que representantes da empresa teriam dito que ela “precisava de um psiquiatra, não de licença”, e a expuseram ao ridículo diante de outros funcionários. A defesa sustenta que a funcionária foi vítima de assédio moral e que o ambiente de trabalho tornou-se insustentável.

“O vínculo materno é afetivo, não apenas biológico. Negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina”, argumenta a advogada da trabalhadora, ao apontar que há precedentes jurídicos e debates acadêmicos sobre diferentes formas de parentalidade, incluindo a socioafetiva.

No entanto, especialistas apontam que, do ponto de vista legal, o pedido dificilmente prosperará. Larissa Muhana, advogada especialista em Direito de Família, explica que a maternidade só é juridicamente reconhecida quando envolve uma relação entre duas pessoas, baseada no afeto e na reciprocidade. “Isso exclui, por definição, a possibilidade de considerar uma boneca — que é um objeto inanimado — como filha”, afirma.

O advogado André Andrade, professor de Direito Civil e mestre em Família, também reforça o entendimento jurídico: “Apesar do apego emocional que algumas pessoas desenvolvem com os bebês reborn, o Código Civil classifica essas bonecas como bens móveis. Do ponto de vista legal, não há como equipará-las a uma criança real”.

O processo ainda não teve decisão e segue em tramitação no TRT-5. O caso chama atenção por levantar questões delicadas sobre saúde mental no ambiente de trabalho, limites do afeto, e até onde vai a proteção jurídica diante de vínculos não convencionais.

A defesa da funcionária argumenta que o sofrimento emocional causado pela negativa da empresa e pelo constrangimento diante dos colegas resultou em abalo psicológico, quebra de confiança e necessidade de afastamento imediato. Por isso, além da indenização por danos morais, a ação pede todos os direitos trabalhistas decorrentes da rescisão indireta, incluindo aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, FGTS com multa e liberação para o seguro-desemprego.

O caso segue gerando debate não apenas nos tribunais, mas também entre especialistas e profissionais de saúde mental sobre os limites da subjetividade, o papel da empatia no ambiente de trabalho e os contornos da maternidade no século XXI.

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