Tirar férias vai além de descansar. Para o trabalhador com carteira assinada, trata-se de um direito garantido por lei. No entanto, mudanças recentes na legislação e decisões judiciais vêm levantando dúvidas sobre como esse direito será aplicado em 2025. Se você está se planejando para o próximo período de descanso, vale a pena entender o que está diferente, quem tem direito, como calcular o valor e quais cuidados devem ser tomados.
Quem tem direito a férias?
O direito às férias é assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada após 12 meses de serviço contínuo na mesma empresa. A partir daí, o funcionário pode usufruir de 30 dias de férias, que podem ser divididos em até três períodos distintos — sendo que ao menos um deles precisa ter 14 dias corridos.
Exemplo prático:
Se você começou a trabalhar em fevereiro de 2024, poderá tirar férias a partir de fevereiro de 2025. A empresa, então, terá até fevereiro de 2026 para conceder esse descanso.
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Quem define o período das férias?
Apesar da expectativa de muitos trabalhadores, não é o empregado quem escolhe o período de férias. A decisão cabe à empresa, que deve comunicar a data com pelo menos 30 dias de antecedência. Contudo, é comum que empregadores abram diálogo para conciliar a preferência do funcionário com as demandas da empresa.
Importante: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado, geralmente sábado e domingo.
É possível vender parte das férias?
Sim. O trabalhador pode optar por vender até 10 dias das suas férias. Essa prática é conhecida como abono pecuniário. A escolha de vender ou não é pessoal e intransferível — a empresa não pode impor nem recusar essa decisão, desde que o trabalhador manifeste o desejo até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O que muda no pagamento das férias em 2025?
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Essa regra continua válida em 2025. No entanto, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a penalidade para os casos de atraso.
Até então, empresas que não efetuassem o pagamento no prazo estabelecido eram obrigadas a pagar o valor em dobro. A nova decisão retira essa obrigação, mas mantém o direito do trabalhador de recorrer à Justiça do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho para denunciar a irregularidade.
E se a empresa não conceder as férias?
Neste caso, a legislação permanece clara: se o empregador não conceder as férias dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, o pagamento em dobro continua sendo obrigatório. Essa penalidade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não foi alterada pelo STF.
Posso ser demitido ou trabalhar durante as férias?
Não. Durante o período de férias, o contrato de trabalho está suspenso. Por isso, o trabalhador não pode ser demitido nem convocado a trabalhar. Se isso ocorrer, a empresa estará sujeita a sanções legais, e o trabalhador poderá exigir o pagamento das férias em dobro.
Como calcular o valor das férias em 2025?
O valor das férias corresponde ao salário bruto acrescido de 1/3 constitucional. Sobre o total, incidem os descontos de INSS e, em alguns casos, do Imposto de Renda, dependendo da faixa salarial.
Exemplo de cálculo:
- Salário bruto: R$ 2.000
- Acréscimo de 1/3: R$ 666,67
- Total bruto: R$ 2.666,67
- Descontos estimados: R$ 329,67
- Valor líquido aproximado: R$ 2.337,00
Há calculadoras online que ajudam a simular o valor final, considerando a venda de férias, antecipação do 13º, número de dependentes e outros fatores.
Regras atualizadas para 2025
- O pagamento das férias continua devendo ser feito até dois dias antes do início.
- A penalidade de pagamento em dobro por atraso no depósito foi revogada pelo STF.
- A dobradinha no valor segue obrigatória apenas se as férias não forem concedidas dentro do prazo legal.
- O início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado.
O que fazer em caso de irregularidade?
Se houver atraso no pagamento ou concessão fora do prazo legal, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou entrar com ação na Justiça do Trabalho. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.
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