Justiça obriga médico a pagar R$ 500 de pensão para cachorros da ex

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) chamou atenção ao estabelecer que um médico pague R$ 500 por mês à sua ex-companheira para cobrir os custos de cuidado com os cinco cachorros que permaneceram sob a tutela dela. A decisão, assinada pela desembargadora Maria Helena Póvoas, ainda determina que o homem arque com três salários mínimos mensais por dois anos e com cinco mensalidades do curso de Medicina da ex, cada uma no valor de R$ 11 mil.

A sentença reforça uma realidade cada vez mais reconhecida no Judiciário: os animais de estimação são parte da família e demandam cuidados contínuos. “Não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, destacou a magistrada em sua decisão.

O caso, por envolver direito de família, tramita em segredo de Justiça, mas evidencia um tema que gera discussões no Brasil: a responsabilidade financeira após o fim de um relacionamento. Além do sustento da ex-companheira, o médico terá que garantir que os pets tenham qualidade de vida, consolidando uma visão de que o bem-estar dos animais deve ser considerado em disputas judiciais.

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Essa decisão pode abrir precedentes para outras situações semelhantes. Afinal, quem fica com os pets após o fim de um relacionamento deve arcar sozinho com as despesas? O Judiciário indica que não.

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