O que muda no trabalho no feriado da Consciência Negra
Após um período sem feriados em dias úteis, o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, volta a impactar a rotina de trabalhadores de todo o país. Por ser feriado nacional, a regra geral é direta: todos os empregados regidos pela CLT têm direito à folga.
No entanto, setores classificados como essenciais — como saúde, transporte, segurança pública e determinadas áreas autorizadas por convenção coletiva — podem convocar colaboradores para atuar normalmente no feriado.
Quando isso acontece, o trabalhador não perde o direito ao descanso remunerado. Nesses casos, ele deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme explica o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
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Segundo ele, a regra é objetiva:
se o funcionário trabalhar no feriado, a remuneração deve ser dobrada ou compensada com uma folga posterior, conforme acordo individual ou coletivo.
Se não houver acordo formal, a decisão cabe ao empregador, embora seja recomendável considerar a preferência do empregado para evitar conflitos trabalhistas.
Quem tem direito à folga no feriado
O feriado da Consciência Negra é garantido a todos os trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do tipo de contrato:
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Contrato efetivo
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Temporário
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Prazo determinado
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Jornada parcial
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Jornada integral
Em todos esses modelos, o direito à folga remunerada permanece. Caso exista convocação para o trabalho, o pagamento deve seguir a mesma regra: remuneração dobrada ou folga compensatória.
E como ficam os trabalhadores intermitentes?
Para o trabalho intermitente, há particularidades importantes. Esse modelo paga o empregado somente quando há convocação para trabalhar.
Zangiácomo explica:
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Se não houver convocação no feriado, o empregado intermitente não recebe, pois a remuneração ocorre apenas por hora trabalhada.
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Se for convocado e trabalhar no feriado, a empresa deve pagar em dobro, salvo se houver possibilidade de compensação prevista em lei.
Assim, os direitos seguem preservados, mas o pagamento depende da existência de trabalho efetivamente prestado no dia.
Pode emendar o feriado? Entenda as regras da sexta-feira
Como o dia 20 deste ano cai em uma quinta-feira, muitos trabalhadores veem a oportunidade de estender a folga até o domingo. No entanto, a legislação não determina que a empresa seja obrigada a liberar a sexta-feira.
Segundo o advogado Ricardo Freire, sócio do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados:
o dia 21 é considerado dia normal de trabalho, e a liberação depende de negociação.
A empresa pode:
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Conceder ponto facultativo;
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Autorizar compensação via banco de horas;
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Permitir acordo individual para adiantamento ou compensação de horas.
Mas nenhuma dessas alternativas é obrigatória. É decisão interna, desde que esteja de acordo com as normas trabalhistas vigentes.
O que acontece se o empregado faltar na sexta?
Caso o trabalhador falte sem justificativa na sexta-feira, a empresa pode adotar medidas disciplinares. As consequências mais comuns são:
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Advertência formal;
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Desconto do dia na folha de pagamento;
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Em casos mais graves, outras penalidades previstas na CLT.
Para quem trabalha em regime de turno, a ausência injustificada pode trazer consequências mais severas, devido ao impacto no funcionamento da operação.
Da mesma forma, quem é convocado para trabalhar no próprio feriado de 20/11 e não comparece também pode ser punido, destaca Freire.
O feriado nacional da Consciência Negra assegura folga para todos os trabalhadores, salvo nos casos de atividades essenciais ou acordos previstos em normas coletivas. Quando há convocação, o empregado mantém seus direitos: pagamento em dobro ou folga compensatória.
Já a tradicional tentativa de emendar a sexta-feira depende de negociação entre empregado e empresa. A falta injustificada pode gerar prejuízos salariais e disciplinares.
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