Dia da Consciência Negra: vai trabalhar no feriado? Veja seus direitos pela CLT

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O que muda no trabalho no feriado da Consciência Negra

Após um período sem feriados em dias úteis, o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, volta a impactar a rotina de trabalhadores de todo o país. Por ser feriado nacional, a regra geral é direta: todos os empregados regidos pela CLT têm direito à folga.

No entanto, setores classificados como essenciais — como saúde, transporte, segurança pública e determinadas áreas autorizadas por convenção coletiva — podem convocar colaboradores para atuar normalmente no feriado.

Quando isso acontece, o trabalhador não perde o direito ao descanso remunerado. Nesses casos, ele deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme explica o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

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Segundo ele, a regra é objetiva:
se o funcionário trabalhar no feriado, a remuneração deve ser dobrada ou compensada com uma folga posterior, conforme acordo individual ou coletivo.

Se não houver acordo formal, a decisão cabe ao empregador, embora seja recomendável considerar a preferência do empregado para evitar conflitos trabalhistas.

Quem tem direito à folga no feriado

O feriado da Consciência Negra é garantido a todos os trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do tipo de contrato:

  • Contrato efetivo

  • Temporário

  • Prazo determinado

  • Jornada parcial

  • Jornada integral

Em todos esses modelos, o direito à folga remunerada permanece. Caso exista convocação para o trabalho, o pagamento deve seguir a mesma regra: remuneração dobrada ou folga compensatória.

E como ficam os trabalhadores intermitentes?

Para o trabalho intermitente, há particularidades importantes. Esse modelo paga o empregado somente quando há convocação para trabalhar.

Zangiácomo explica:

  • Se não houver convocação no feriado, o empregado intermitente não recebe, pois a remuneração ocorre apenas por hora trabalhada.

  • Se for convocado e trabalhar no feriado, a empresa deve pagar em dobro, salvo se houver possibilidade de compensação prevista em lei.

Assim, os direitos seguem preservados, mas o pagamento depende da existência de trabalho efetivamente prestado no dia.

Pode emendar o feriado? Entenda as regras da sexta-feira

Como o dia 20 deste ano cai em uma quinta-feira, muitos trabalhadores veem a oportunidade de estender a folga até o domingo. No entanto, a legislação não determina que a empresa seja obrigada a liberar a sexta-feira.

Segundo o advogado Ricardo Freire, sócio do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados:
o dia 21 é considerado dia normal de trabalho, e a liberação depende de negociação.

A empresa pode:

  • Conceder ponto facultativo;

  • Autorizar compensação via banco de horas;

  • Permitir acordo individual para adiantamento ou compensação de horas.

Mas nenhuma dessas alternativas é obrigatória. É decisão interna, desde que esteja de acordo com as normas trabalhistas vigentes.

O que acontece se o empregado faltar na sexta?

Caso o trabalhador falte sem justificativa na sexta-feira, a empresa pode adotar medidas disciplinares. As consequências mais comuns são:

  • Advertência formal;

  • Desconto do dia na folha de pagamento;

  • Em casos mais graves, outras penalidades previstas na CLT.

Para quem trabalha em regime de turno, a ausência injustificada pode trazer consequências mais severas, devido ao impacto no funcionamento da operação.

Da mesma forma, quem é convocado para trabalhar no próprio feriado de 20/11 e não comparece também pode ser punido, destaca Freire.

O feriado nacional da Consciência Negra assegura folga para todos os trabalhadores, salvo nos casos de atividades essenciais ou acordos previstos em normas coletivas. Quando há convocação, o empregado mantém seus direitos: pagamento em dobro ou folga compensatória.

Já a tradicional tentativa de emendar a sexta-feira depende de negociação entre empregado e empresa. A falta injustificada pode gerar prejuízos salariais e disciplinares.

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