Vale-refeição e alimentação têm novas regras: tire suas dúvidas sobre o decreto de Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) um decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), alterando as regras do vale-refeição e vale-alimentação.

Segundo o governo, o objetivo é aumentar a concorrência entre operadoras, reduzir tarifas cobradas de estabelecimentos e dar mais liberdade de escolha aos trabalhadores e empresas que participam do programa.

A medida deve beneficiar 22 milhões de trabalhadores e 327 mil empresas cadastradas em todo o país.

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O que muda para quem recebe vale-refeição ou alimentação

Para o trabalhador, nada muda no valor do benefício. O cartão continuará funcionando normalmente.
A principal mudança é que o vale poderá ser aceito em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes específicas.

Isso significa que o trabalhador terá mais liberdade para escolher onde gastar, desde que o uso seja exclusivamente para alimentação, conforme as regras do PAT.

Cartões serão aceitos em qualquer maquininha

Sim. O decreto prevê a chamada interoperabilidade, que é a integração entre sistemas e bandeiras.
As empresas terão até 360 dias para adotar essa mudança.

Quando a medida estiver em vigor, qualquer cartão de vale-refeição ou alimentação poderá ser usado em qualquer maquininha, independentemente da bandeira da operadora.

Onde o benefício pode ser usado

Nada muda de imediato. O trabalhador pode continuar usando o vale em mercados, padarias e restaurantes.

cartão alimentação


Com o tempo, a expectativa é que a rede de aceitação aumente, já que as taxas cobradas dos estabelecimentos serão menores, o que deve atrair novos pontos de venda.

Uso continua restrito à alimentação

O decreto mantém a regra de uso exclusivo para alimentação.
Isso significa que o vale não pode ser usado para pagar academias, planos de saúde, cursos, farmácias ou qualquer outra despesa não alimentar.
Também continua proibido o saque em dinheiro.

Valores do benefício não serão alterados

O valor do benefício permanece o mesmo.
As mudanças se limitam às regras de funcionamento e à estrutura do sistema, sem impacto direto na quantia recebida pelo trabalhador.

O foco é reduzir custos administrativos e aumentar a transparência entre operadoras e empresas.

As novas regras vão encarecer a alimentação?

De acordo com o governo, não.
Ao limitar as taxas cobradas pelas operadoras e reduzir o prazo de repasse dos pagamentos aos comércios, o sistema deve se tornar mais eficiente e menos oneroso.

Com maior concorrência e redução de práticas abusivas, a expectativa é de estabilidade de preços e maior aceitação dos cartões.

Impactos para empresas que oferecem o benefício

As empresas que concedem vale-refeição ou alimentação não terão aumento de custos.
Poderão continuar oferecendo o benefício normalmente, com mais previsibilidade nas operações.

O decreto define:

  • Taxa máxima (MDR): 3,6%

  • Tarifa de intercâmbio: até 2%

  • Repasse aos estabelecimentos: em até 15 dias corridos

Além disso, empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão adotar o modelo aberto em até 180 dias, permitindo a entrada de outras operadoras no sistema.

Fim dos benefícios ocultos e exclusividades

O texto proíbe práticas de cashback, descontos, patrocínios ou bonificações entre empresas e operadoras.
A intenção é impedir vantagens financeiras indiretas e garantir que todo o valor destinado ao benefício seja usado pelo trabalhador.

Também fica proibida a exclusividade entre bandeiras.
Com a interoperabilidade total, todos os cartões deverão funcionar em qualquer estabelecimento dentro do prazo de 360 dias.

Contratos e adequações ao novo modelo

Os contratos atuais que não estiverem adequados às novas regras não poderão ser renovados.
As empresas e operadoras terão prazos específicos para se ajustar:

  • 90 dias para adequar taxas e prazos de repasse;

  • 180 dias para abrir arranjos de rede com mais de 500 mil trabalhadores;

  • 360 dias para garantir a interoperabilidade plena entre bandeiras.

Fiscalização e acompanhamento

A fiscalização do novo sistema ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT também acompanhará a implementação das medidas e os prazos de adequação das operadoras.

Resumo: o que muda na prática

  • Taxas máximas limitadas a 3,6%;

  • Repasse aos estabelecimentos em até 15 dias;

  • Interoperabilidade obrigatória entre bandeiras;

  • Fim de vantagens financeiras entre operadoras e empresas;

  • Maior liberdade de uso para o trabalhador.

O governo espera que as medidas modernizem o setor, reduzam custos e aumentem a transparência do Programa de Alimentação do Trabalhador, que completa mais de 45 anos de existência.

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