Recém-nascido é deixado em banheiro de UPA com bilhete pedindo cuidados

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Recém-nascido é deixado em banheiro de UPA com bilhete pedindo cuidados

Um bebê recém-nascido foi encontrado abandonado no banheiro de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Baeta Neves, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. A Guarda Civil foi acionada ao local após uma funcionária da limpeza relatar a descoberta da criança por volta das 16h15.

Envolto em três fronhas de travesseiro e um moletom vermelho, o bebê estava próximo ao vaso sanitário destinado a pessoas com deficiência, conforme registrado no boletim de ocorrência.

Uma equipe médica desenrolou a blusa do bebê e encontrou um bilhete com a mensagem: “Boa tarde. Por favor, cuidem bem dele e o leve ao médico.”

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Câmeras de monitoramento registraram uma mulher chegando à UPA às 15h38, segurando o bebê enrolado nas fronhas e na blusa vermelha. Ela permaneceu no local por 11 minutos, entrando na unidade e saindo às 15h56 sem a criança. A Polícia Civil solicitará as imagens das câmeras internas para investigação.

De acordo com a prefeitura local, o bebê, cuja idade gestacional foi estimada em 39 semanas e 5 dias após exame físico, está passando por exames e tratamentos, sem previsão de alta médica. O Conselho Tutelar está acompanhando o caso, registrado como abandono de incapaz no 1º Distrito Policial de São Bernardo do Campo.

Abandono é crime

No Brasil, abandonar um bebê é proibido pela legislação e é considerado um crime grave. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem proteções rigorosas para os direitos das crianças e adolescentes. Especificamente, a Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, trata do abandono e da proteção de menores.

O artigo 98 do ECA define que o abandono é uma forma de violência que pode ser punida conforme o Código Penal Brasileiro. De acordo com o artigo 133 do Código Penal, o abandono de incapaz, que inclui crianças e bebês, é um crime que pode resultar em pena de reclusão de 6 meses a 3 anos. A lei considera abandono qualquer situação em que um responsável deixe a criança em uma condição de desamparo, sem cuidados ou proteção adequados.

Além disso, o artigo 4º do ECA garante o direito à proteção integral e prioriza o atendimento às necessidades básicas das crianças. Portanto, a legislação brasileira visa garantir que todas as crianças, incluindo os bebês, recebam a proteção e o cuidado necessários para seu desenvolvimento e bem-estar.

Fonte: Tv Jornal

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