Novo Código Civil pode mudar regras sobre pensão a sogros e direitos de amantes

O Código Civil brasileiro, em vigor há mais de duas décadas, pode passar por mudanças importantes. Um projeto de lei com mais de 300 novos artigos foi apresentado ao Senado e deve ser debatido ainda este ano. O texto foi elaborado por uma comissão de juristas criada em 2023, presidida pelo ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, com o objetivo de atualizar as leis conforme a sociedade atual.

Entre os pontos que mais chamaram atenção está o que ficou conhecido como “pensão para sogra”. Isso porque o projeto propõe que, mesmo após o fim de um casamento ou união estável, os ex-parceiros compartilhem o cuidado com pessoas que dependiam financeiramente do casal, como filhos, irmãos, enteados e até sogros. Essa proposta tem gerado debates, já que muitos interpretam que ela pode aumentar as obrigações financeiras mesmo após a separação.

Outra mudança significativa está no Direito das Sucessões, ou seja, nas regras sobre herança. A proposta quer retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, o que significa que ele não teria prioridade automática na herança. No novo modelo, o cônjuge herdaria em igualdade com os demais herdeiros, como filhos ou pais, independentemente do regime de bens adotado no casamento. A exceção seria para casais que escolheram separação total de bens, onde o parceiro só herdaria os bens adquiridos durante a união.

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Mesmo sem usar o termo “amante”, o projeto também prevê a possibilidade de anular doações feitas a terceiros com quem uma das partes mantinha relacionamento durante o casamento ou união estável. Segundo o texto, a outra parte – ou seus herdeiros – poderá contestar essas doações até dois anos após o fim da relação. Isso busca evitar que o patrimônio da família seja desviado sem conhecimento ou consentimento do outro parceiro.

Há também um avanço importante no reconhecimento das uniões homoafetivas, que passariam a ter os mesmos direitos e deveres legais dos casais heterossexuais. Além disso, o projeto permite que o divórcio ou a separação de união estável seja feito de forma unilateral, ou seja, apenas um dos parceiros precisa querer se separar para que o processo seja iniciado.

Outras mudanças pretendem simplificar e flexibilizar o regime de bens. O casal poderá, por exemplo, começar o casamento com separação de bens e mudar, mais tarde, para comunhão universal – tudo isso sem necessidade de processo judicial, apenas com registro em cartório.

O texto também traz uma proposta inovadora de compensação financeira. Em casos de separação ou falecimento do parceiro, quem se dedicou exclusivamente aos cuidados com os filhos poderá receber uma remuneração pelo trabalho doméstico e de cuidado, desde que o regime de bens seja o de separação total. Essa medida valoriza a dedicação que muitas vezes passa despercebida no dia a dia familiar.

Por fim, os animais também ganham espaço no novo Código. A proposta reconhece direitos próprios aos pets, incluindo indenizações em caso de maus-tratos. A ideia é reforçar a proteção jurídica dos animais, tratando-os não mais como simples bens, mas como seres com direitos.

Essas mudanças ainda estão em discussão no Senado e podem ser ajustadas antes de serem aprovadas. No entanto, elas já indicam um esforço para adaptar a legislação brasileira às novas formas de convivência e aos desafios das famílias contemporâneas.

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