A contagem regressiva para o fim do ano já começou, e com ela vem também uma das obrigações mais esperadas pelos trabalhadores com carteira assinada: o décimo terceiro salário. Previsto na Lei Federal nº 4.749/65, o pagamento funciona como um reforço no orçamento familiar e deve ser quitado em duas etapas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Se o empregador optar por pagar o valor integral de uma só vez, a quitação precisa ocorrer dentro do prazo da primeira parcela.
Segundo o advogado Celso Báez, sócio do escritório Demarest Advogados, os prazos devem ser respeitados mesmo quando as datas coincidirem com finais de semana. Nesses casos, a recomendação é que o pagamento seja antecipado para a sexta-feira anterior — em 2024, dias 28 de novembro e 19 de dezembro.
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Quem tem direito ao décimo terceiro?
O benefício é garantido a todo trabalhador regido pela CLT que tenha atuado por pelo menos 15 dias em um mês. Além disso, outros grupos também estão contemplados pela lei:
- Servidores públicos;
- Beneficiários da Previdência Social em casos de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos, desde que o vínculo seja intermediado por sindicato.
Em casos de demissão, o direito ao décimo terceiro permanece de forma proporcional, exceto quando a dispensa ocorre por justa causa.
Como calcular o décimo terceiro salário
O cálculo segue uma fórmula simples:
Décimo Terceiro = (Remuneração ÷ 12) × Meses trabalhados
Critérios importantes:
- Cada mês só conta se o funcionário tiver trabalhado 15 dias ou mais;
- O valor pode ser pago em duas parcelas (novembro e dezembro) ou integralmente até 30 de novembro.
Exemplo prático:
Um trabalhador que recebeu R$ 3.000,00 durante todo o ano terá direito a:
- R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês;
- R$ 250 × 12 = R$ 3.000,00 de décimo terceiro.
Situações específicas
Situação do trabalhador | Direito ao 13º | Observação |
---|---|---|
Demissão por justa causa | Não | Perde o benefício |
Demissão sem justa causa | Sim, proporcional | Valor calculado pelos meses trabalhados |
Afastamento por auxílio | Sim | Mantém o direito |
Trabalhador avulso | Sim | Necessário vínculo sindical |
O que acontece em caso de atraso?
Se a empresa não cumprir os prazos de pagamento, pode ser penalizada. As consequências incluem:
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Correção monetária e juros em favor do empregado;
- Em situações graves, o trabalhador pode acionar a Justiça pedindo rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato como se fosse “justa causa do empregador”.
Recomendação: antecipar os repasses garante segurança jurídica e preserva o bom relacionamento entre empresa e funcionário.
FAQ – Perguntas e respostas sobre o décimo terceiro salário
1. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro?
Sim, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um mês.
2. Quem está afastado por auxílio-doença recebe o benefício?
Sim, o direito é mantido durante o afastamento legal.
3. A empresa pode pagar tudo em uma única vez?
Sim, desde que o pagamento integral seja realizado até 30 de novembro.
4. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Além de multas e correções, o funcionário pode recorrer à Justiça para exigir seus direitos.
5. Trabalhadores avulsos também têm direito?
Sim, desde que o vínculo seja intermediado por sindicato.
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