Governo Anuncia Energia Elétrica Gratuita para Famílias de Baixa Renda Cadastradas no CadÚnico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que cria oficialmente o Programa Luz do Povo, transformando em política permanente a Medida Provisória nº 1.300. A iniciativa tem como principal objetivo garantir energia elétrica gratuita para famílias de baixa renda, ampliando o acesso a serviços essenciais e reforçando o compromisso do governo com a inclusão social e o combate à pobreza energética.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, mais de 17 milhões de lares serão beneficiados já na primeira fase do programa, o que representa um dos maiores avanços sociais na área energética da última década.

Quem tem direito ao programa Luz do Povo

O Luz do Povo é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica, priorizando grupos que dependem de apoio público para garantir condições básicas de dignidade.

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Famílias de baixa renda

  • Devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Receberão energia gratuita para consumo mensal de até 80 kWh, mantendo apenas o pagamento de taxas obrigatórias, como iluminação pública e tributos estaduais.

Idosos e pessoas com deficiência

  • Inclui beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • O consumo de até 80 kWh mensais será isento de cobrança, assegurando maior conforto e estabilidade financeira.

Famílias com dependentes de equipamentos elétricos

  • Destinado a lares com renda de até três salários mínimos;
  • O benefício contempla pessoas com deficiência que necessitam de aparelhos elétricos para tratamento médico ou manutenção da saúde.

Comunidades tradicionais

  • Abrange famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico;
  • O limite de renda segue o mesmo critério de meio salário mínimo por pessoa, com gratuidade para consumo até 80 kWh mensais.

Etapas de implementação do programa

O Luz do Povo será implantado em duas fases principais, com expansão gradual até 2026.

Primeira fase – 2025

  • Atenderá 17 milhões de famílias em todo o país;
  • Garantirá consumo gratuito de até 80 kWh por mês;
  • Será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mecanismo que custeia políticas públicas do setor elétrico.

Segunda fase – 2026

  • Ampliará o alcance para famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa;
  • A gratuidade será estendida para consumo de até 120 kWh mensais;
  • A meta é beneficiar cerca de 55 milhões de lares, alcançando mais de 115 milhões de brasileiros direta ou indiretamente.

Benefícios diretos do programa Luz do Povo

O programa traz uma série de vantagens sociais e econômicas, indo além da simples redução da conta de luz.

  • Economia imediata: famílias deixam de pagar parte significativa das despesas domésticas mensais;
  • Acesso garantido à energia: uso contínuo de eletrodomésticos essenciais, como geladeira, televisão e equipamentos de internet;
  • Inclusão social e dignidade: energia gratuita significa mais conforto e melhores condições de estudo, trabalho e saúde;
  • Combate à pobreza energética: o Brasil dá um passo importante para reduzir desigualdades e garantir qualidade de vida para populações vulneráveis.

 

Dicas para garantir o benefício

Para aproveitar plenamente o programa, o governo recomenda atenção a alguns procedimentos simples:

  1. Mantenha o CadÚnico atualizado – verifique se suas informações estão corretas no sistema;
  2. Controle o consumo – mantenha o uso dentro do limite de 80 kWh (ou 120 kWh na segunda fase) para não perder a gratuidade;
  3. Acompanhe avisos da distribuidora – eventuais atualizações e prazos serão comunicados pelas concessionárias de energia;
  4. Verifique o uso de equipamentos essenciais – famílias com dependentes de aparelhos médicos têm prioridade na concessão.

Tabela de elegibilidade resumida

Perfil Renda máxima Consumo gratuito Observações
CadÚnico ½ salário mínimo 80 kWh/mês Taxas obrigatórias aplicáveis
BPC (idosos e deficientes) 80 kWh/mês Inclusos automaticamente
Famílias com dependentes de equipamentos Até 3 salários mínimos 80 kWh/mês Necessidade comprovada
Indígenas e quilombolas ½ salário mínimo 80 kWh/mês Registro no CadÚnico obrigatório
Todas as famílias (a partir de 2026) Até 1 salário mínimo 120 kWh/mês Segunda fase de expansão

Um passo importante na luta contra a desigualdade energética

O Luz do Povo representa mais do que um benefício financeiro — é uma política pública de inclusão e justiça social. O acesso à energia elétrica é essencial para o desenvolvimento humano e econômico, e garantir esse direito significa promover igualdade de oportunidades em todo o país.

Ao eliminar a despesa com energia para milhões de famílias, o governo busca reduzir desigualdades regionais, estimular a economia local e fortalecer o poder de compra das populações mais vulneráveis.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o Luz do Povo

1. Quem pode se inscrever no programa?
Famílias cadastradas no CadÚnico, beneficiários do BPC, comunidades indígenas e quilombolas, além de lares com dependentes de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.

2. Qual é o limite de consumo gratuito?
Na primeira fase, até 80 kWh mensais; a partir de 2026, o limite sobe para 120 kWh.

3. Há alguma taxa que continua sendo cobrada?
Sim. Tributos estaduais e taxas de iluminação pública permanecem obrigatórios.

4. Como saber se minha família será contemplada?
Verifique o CadÚnico e acompanhe as notificações da distribuidora de energia da sua região.

5. Quando o programa começa a valer?
A primeira fase começa em 2025, e a segunda fase está prevista para 1º de janeiro de 2026.

 

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