O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que cria oficialmente o Programa Luz do Povo, transformando em política permanente a Medida Provisória nº 1.300. A iniciativa tem como principal objetivo garantir energia elétrica gratuita para famílias de baixa renda, ampliando o acesso a serviços essenciais e reforçando o compromisso do governo com a inclusão social e o combate à pobreza energética.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, mais de 17 milhões de lares serão beneficiados já na primeira fase do programa, o que representa um dos maiores avanços sociais na área energética da última década.
Quem tem direito ao programa Luz do Povo
O Luz do Povo é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica, priorizando grupos que dependem de apoio público para garantir condições básicas de dignidade.
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Famílias de baixa renda
- Devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- Receberão energia gratuita para consumo mensal de até 80 kWh, mantendo apenas o pagamento de taxas obrigatórias, como iluminação pública e tributos estaduais.
Idosos e pessoas com deficiência
- Inclui beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- O consumo de até 80 kWh mensais será isento de cobrança, assegurando maior conforto e estabilidade financeira.
Famílias com dependentes de equipamentos elétricos
- Destinado a lares com renda de até três salários mínimos;
- O benefício contempla pessoas com deficiência que necessitam de aparelhos elétricos para tratamento médico ou manutenção da saúde.
Comunidades tradicionais
- Abrange famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico;
- O limite de renda segue o mesmo critério de meio salário mínimo por pessoa, com gratuidade para consumo até 80 kWh mensais.
Etapas de implementação do programa
O Luz do Povo será implantado em duas fases principais, com expansão gradual até 2026.
Primeira fase – 2025
- Atenderá 17 milhões de famílias em todo o país;
- Garantirá consumo gratuito de até 80 kWh por mês;
- Será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mecanismo que custeia políticas públicas do setor elétrico.
Segunda fase – 2026
- Ampliará o alcance para famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa;
- A gratuidade será estendida para consumo de até 120 kWh mensais;
- A meta é beneficiar cerca de 55 milhões de lares, alcançando mais de 115 milhões de brasileiros direta ou indiretamente.
Benefícios diretos do programa Luz do Povo
O programa traz uma série de vantagens sociais e econômicas, indo além da simples redução da conta de luz.
- Economia imediata: famílias deixam de pagar parte significativa das despesas domésticas mensais;
- Acesso garantido à energia: uso contínuo de eletrodomésticos essenciais, como geladeira, televisão e equipamentos de internet;
- Inclusão social e dignidade: energia gratuita significa mais conforto e melhores condições de estudo, trabalho e saúde;
- Combate à pobreza energética: o Brasil dá um passo importante para reduzir desigualdades e garantir qualidade de vida para populações vulneráveis.

Dicas para garantir o benefício
Para aproveitar plenamente o programa, o governo recomenda atenção a alguns procedimentos simples:
- Mantenha o CadÚnico atualizado – verifique se suas informações estão corretas no sistema;
- Controle o consumo – mantenha o uso dentro do limite de 80 kWh (ou 120 kWh na segunda fase) para não perder a gratuidade;
- Acompanhe avisos da distribuidora – eventuais atualizações e prazos serão comunicados pelas concessionárias de energia;
- Verifique o uso de equipamentos essenciais – famílias com dependentes de aparelhos médicos têm prioridade na concessão.
Tabela de elegibilidade resumida
| Perfil | Renda máxima | Consumo gratuito | Observações |
|---|---|---|---|
| CadÚnico | ½ salário mínimo | 80 kWh/mês | Taxas obrigatórias aplicáveis |
| BPC (idosos e deficientes) | — | 80 kWh/mês | Inclusos automaticamente |
| Famílias com dependentes de equipamentos | Até 3 salários mínimos | 80 kWh/mês | Necessidade comprovada |
| Indígenas e quilombolas | ½ salário mínimo | 80 kWh/mês | Registro no CadÚnico obrigatório |
| Todas as famílias (a partir de 2026) | Até 1 salário mínimo | 120 kWh/mês | Segunda fase de expansão |
Um passo importante na luta contra a desigualdade energética
O Luz do Povo representa mais do que um benefício financeiro — é uma política pública de inclusão e justiça social. O acesso à energia elétrica é essencial para o desenvolvimento humano e econômico, e garantir esse direito significa promover igualdade de oportunidades em todo o país.
Ao eliminar a despesa com energia para milhões de famílias, o governo busca reduzir desigualdades regionais, estimular a economia local e fortalecer o poder de compra das populações mais vulneráveis.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o Luz do Povo
1. Quem pode se inscrever no programa?
Famílias cadastradas no CadÚnico, beneficiários do BPC, comunidades indígenas e quilombolas, além de lares com dependentes de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.
2. Qual é o limite de consumo gratuito?
Na primeira fase, até 80 kWh mensais; a partir de 2026, o limite sobe para 120 kWh.
3. Há alguma taxa que continua sendo cobrada?
Sim. Tributos estaduais e taxas de iluminação pública permanecem obrigatórios.
4. Como saber se minha família será contemplada?
Verifique o CadÚnico e acompanhe as notificações da distribuidora de energia da sua região.
5. Quando o programa começa a valer?
A primeira fase começa em 2025, e a segunda fase está prevista para 1º de janeiro de 2026.
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