Funcionária recebe R$ 70 mil após empresa agravar doença ao obrigá-la a subir e descer escadas com peso

Uma promotora de vendas da Café Três Corações será indenizada em R$ 70 mil — sendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais — após a Justiça do Trabalho reconhecer que as condições de trabalho agravaram seu quadro de fibromialgia. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o processo, a trabalhadora era obrigada a subir e descer escadas carregando caixas pesadas, além de empurrar carrinhos repletos de produtos nas lojas em que atuava. As atividades exigiam esforço físico intenso e repetitivo, em claro desacordo com suas limitações de saúde, já conhecidas pela empresa.

A fibromialgia, doença crônica que provoca dores generalizadas, fadiga e distúrbios do sono, foi progressivamente agravada pelas tarefas diárias. No processo, a promotora afirmou que a empresa tinha ciência do diagnóstico, mas continuou impondo atividades que exigiam força e deslocamento constante, contribuindo para piorar sua condição.

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Ambiente hostil e pressão por metas intensificaram o problema

Além do esforço físico excessivo, fotos, mensagens e depoimentos demonstraram que a funcionária atuava em um ambiente considerado hostil, marcado por cobrança intensa de metas e pouca compreensão sobre suas limitações médicas.

Esses fatores foram determinantes para o entendimento da Justiça de que havia uma relação entre as atividades desempenhadas e o agravamento do quadro clínico, mesmo que a doença não tenha sido causada originalmente pelo trabalho.

O entendimento da Justiça: o papel da concausa

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais já tinha reconhecido que as condições de trabalho atuaram como concausa, conceito que não exige que a empresa tenha provocado a doença, mas sim que suas ações tenham contribuído para a piora.

Apesar de o laudo pericial indicar que não havia uma relação direta entre o trabalho e a origem da fibromialgia, a análise das atividades mostrou que o esforço físico exigido agravava os sintomas. Isso foi suficiente para responsabilizar a empresa.

A Três Corações recorreu ao TST alegando que a piora de uma doença pré-existente não poderia ser considerada concausa e que a trabalhadora não estava incapacitada — argumento que, segundo a defesa, descartaria a necessidade de pagar danos materiais.

O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, rejeitou a tese. Para ele, ficou comprovado que as tarefas impostas contribuíram para a evolução negativa da doença, o que caracteriza concausa e fundamenta a indenização.

Por que a decisão é importante?

O julgamento reforça dois pilares do Direito do Trabalho:

1. A empresa deve adaptar as atividades às limitações do empregado

Mesmo doenças pré-existentes não isentam o empregador de responsabilidade quando o ambiente ou as condições de trabalho pioram o quadro clínico.

2. A concausa é válida mesmo sem incapacidade total

Basta que haja demonstração de que o trabalho agravou a saúde do trabalhador para que haja dano material e moral.

A decisão também abre precedente para casos semelhantes, especialmente para trabalhadores que enfrentam tarefas incompatíveis com suas restrições médicas.

Impactos para empresas e trabalhadores

A condenação reforça a necessidade de que empresas:

  • Avaliem detalhadamente as condições de saúde de seus funcionários

  • Adaptem funções para evitar sobrecarga

  • Cumpram recomendações médicas

  • Evitem pressão excessiva em ambientes já desgastantes

Para trabalhadores, a decisão reforça a proteção legal e o direito de ter suas limitações respeitadas, especialmente em atividades que envolvem esforço físico constante.

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