O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de uma farmácia após a venda errada de um colírio no lugar de um remédio para enjoo e vômito destinado a um bebê de dois meses. O erro resultou na internação do bebê na UTI, onde ele permaneceu por três dias.
A farmácia alegou que a receita estava ilegível e acusou os responsáveis pelo bebê de não lerem a bula do medicamento. No entanto, a Justiça de São Paulo, por meio da 33ª Câmara de Direito Privado, determinou que a drogaria pague R$ 21 mil à família por danos morais, considerando que a receita era, de fato, legível.
A decisão da justiça foi firme em responsabilizar a drogaria pelo erro, destacando que, se o atendente tivesse dúvidas sobre a prescrição, ele deveria ter consultado o farmacêutico responsável. A desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, em seu parecer, argumentou que, caso o atendente não tivesse certeza da correção do medicamento, a venda deveria ter sido negada até que a receita fosse corretamente conferida.
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Além disso, a defesa da farmácia tentou atribuir culpa aos pais, sugerindo que eles deveriam ter lido a bula antes de administrar o medicamento ao bebê. No entanto, a desembargadora refutou esse argumento, afirmando que não se pode exigir que consumidores leigos realizem uma verificação detalhada do medicamento. Ela ressaltou que, ao procurar uma farmácia conhecida e especializada, os clientes esperam um atendimento de qualidade por profissionais capacitados, responsáveis por garantir a segurança na venda de medicamentos.
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