O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO): a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A decisão foi tomada após as duas proferirem decisões que, na prática, impediram uma adolescente de 13 anos — vítima de estupro — de realizar um aborto legal em 2023.
Como medida imediata, o CNJ determinou o afastamento da juíza Maria Socorro do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia. Ela deverá ser transferida temporariamente para outra vara até que o processo disciplinar seja concluído. O julgamento aconteceu na sexta-feira (16) e foi conduzido pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
O TJ-GO informou, em nota oficial, que o processo corre em sigilo, o que impede a divulgação de detalhes. Ressaltou, porém, que ambas as magistradas têm carreiras reconhecidas na Justiça goiana.
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Entenda o caso
Em junho de 2023, a juíza Maria Socorro autorizou o aborto da adolescente, mas com a condição de que a vida do feto fosse mantida — o que, na prática, impedia qualquer procedimento que resultasse na sua morte. Isso forçou a jovem a continuar a gestação, mesmo após o estupro.
Dias depois, a desembargadora Doraci Lamar suspendeu completamente o direito ao aborto com base na ausência de laudos médicos que comprovassem risco de morte à gestante. Somente em julho, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a interrupção legal da gravidez.
O caso reacendeu o debate sobre os limites do poder judicial frente aos direitos sexuais e reprodutivos previstos em lei, especialmente em situações de violência sexual contra menores.
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