Uma disputa judicial entre dois cantores brasileiros tem chamado atenção nos bastidores da música e levantado uma questão essencial sobre direitos autorais e propriedade intelectual: quem tem o direito de usar o nome “Nattanzinho”? De um lado está o cantor Nattan, nome artístico de Natanael Cesário dos Santos, e do outro, o também artista Natanzinho Lima, que alega ter adotado esse nome muito antes do colega.
O caso está sendo avaliado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil. Até o momento, não há uma decisão definitiva, e os dois artistas continuam usando suas respectivas versões do nome em agendas de shows, redes sociais e materiais de divulgação.
Entenda a origem da disputa
O impasse começou em 2024, quando a equipe de Nattan solicitou oficialmente o registro da marca “Nattanzinho”. Pouco depois, Natanzinho Lima entrou com um pedido de oposição ao processo, afirmando que já utilizava esse nome em sua trajetória artística há mais tempo — embora nunca tenha feito o registro legal.
Participe do nosso grupo de notícias no WhatsApp: Quero Participar
É aí que entra um ponto crucial do caso: no Brasil, o uso antigo de um nome artístico não garante, por si só, o direito de exclusividade. A única forma de proteção reconhecida legalmente é por meio do registro oficial no INPI. Ainda que Natanzinho Lima defenda a prioridade de uso, caberá ao instituto analisar se essa anterioridade pode se sobrepor ao pedido de Nattan.
O que diz a legislação?
A legislação brasileira permite que artistas registrem nomes e marcas no INPI para garantir seu uso exclusivo em produtos, serviços, contratos e parcerias comerciais. Isso evita que outros artistas utilizem nomes parecidos, gerando confusão no mercado. No entanto, muitos profissionais da música iniciam suas carreiras sem se preocupar com essa etapa legal — o que pode gerar sérios conflitos, como neste caso.
Atualmente, Nattan já possui o registro da marca “Nattan” em seu nome, o que lhe assegura exclusividade no uso comercial dessa identidade artística. Já o nome “Nattanzinho”, que remete a uma forma carinhosa de se referir ao cantor, é o centro da atual disputa.
O impacto da disputa
Mesmo diante da controvérsia, ambos os artistas seguem com agendas lotadas, conquistando fãs e crescendo em visibilidade nacional. A semelhança entre os nomes, porém, tem gerado confusão entre os admiradores dos dois cantores, especialmente nas plataformas de streaming e redes sociais.
Além disso, o caso expõe os riscos que artistas enfrentam ao não proteger legalmente seus nomes de palco. Em um cenário altamente competitivo como o da música brasileira, o registro de marca não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma ferramenta estratégica de proteção da carreira artística.
O que pode acontecer agora?
A decisão do INPI será fundamental para definir o futuro uso do nome “Nattanzinho”. Caso o instituto entenda que Natanzinho Lima tem o direito de prioridade por uso anterior, o registro poderá ser indeferido, mesmo após o pedido de Nattan. Por outro lado, se o INPI considerar que o pedido de Nattan está em conformidade com a legislação, ele poderá manter a exclusividade do nome.
Enquanto isso, o caso já serve de alerta para músicos, influenciadores e empreendedores criativos: registrar uma marca é essencial para garantir a identidade do seu trabalho e evitar disputas judiciais no futuro.
Compartilhe