Inema realiza operação e apreende embarcações na Baía de Todos-os-Santos

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Inema realiza operação e apreende embarcações na Baía de Todos-os-Santos

Duas embarcações foram apreendidas em Jaguaripe, a 59 quilômetros de Salvador, durante uma operação na Baía de Todos os Santos, realizada para combater a pesca ilegal com explosivos. A ação, coordenada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) em conjunto com a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa), ocorreu entre os dias 10 e 13 de julho.

“O uso de explosivos não só mata diversas espécies de fauna e flora marinha, mas também compromete a cadeia alimentar e causa perturbações significativas nos habitats afetados”, explicou Paulo Requião, técnico de fiscalização do Inema. Além dos danos ambientais, essa prática representa um grande risco à vida de pescadores, banhistas e mergulhadores, podendo resultar em acidentes fatais.

Inema realiza operação e apreende embarcações na Baía de Todos-os-Santos

Além de fiscalizar, a operação teve um caráter educativo, com o objetivo de informar e conscientizar as comunidades de pescadores sobre os períodos de defeso, quando a pesca de determinadas espécies é proibida para garantir sua reprodução e sustentabilidade, e sobre as consequências da pesca predatória e com explosivos.

Durante o período em campo, a equipe do Inema também distribuiu calendários do defeso das espécies marinhas nas secretarias de meio ambiente dos municípios de Nazaré, Salinas da Margarida e Saubara, além de entregá-los diretamente na colônia de pesca de Jaguaripe.

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O Inema informa que, se alguém observar ou desconfiar da utilização de explosivos para pesca em sua área, é crucial relatar ao Inema para salvaguardar o ecossistema marinho.

As denúncias podem ser realizadas sem custo pelo telefone 0800 071 1400 ou via e-mail para denuncia@inema.ba.gov.br, fornecendo o máximo de informações detalhadas possível. A identidade do denunciante será preservada em sigilo.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, os infratores flagrados utilizando explosivos podem ser condenados a penas de reclusão de 1 a 5 anos. A apreensão de artefatos explosivos durante a fiscalização agrava as penalidades aplicadas.

Fonte: Ascom/Inema

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