Amado Batista vai dividir sua fortuna com mulher 51 anos mais jovem? Entenda o que está por trás

Amado Batista, um dos maiores intérpretes da música brasileira, gerou grande repercussão nos últimos dias não apenas por sua carreira, mas também por sua vida pessoal. Aos 74 anos, ele se casou com Calita Franciele Miranda de Souza, Miss Universo Mato Grosso 2024, que tem 23 anos. A grande diferença de idade e o imenso patrimônio do cantor, estimado em mais de R$ 1 bilhão, levantaram várias questões sobre a natureza do matrimônio. O evento, que ocorreu na fazenda de Batista em Cocalinho-MT, avaliada em R$ 350 milhões, atraiu atenção por causa do regime de bens escolhido para o casamento: a separação total de bens.

Esse regime de bens é comumente aplicado quando um dos noivos tem 70 anos ou mais, como é o caso de Amado. Entretanto, uma mudança importante na legislação brasileira, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), permite que casais nessa faixa etária escolham qualquer regime de bens, desde que formalizado em escritura pública. A decisão do STF, que foi provocada por uma disputa judicial envolvendo um caso de Bauru, em 2024, representa uma significativa evolução no direito civil, reconhecendo a autonomia do indivíduo idoso para escolher como gerir seus bens e sua vida afetiva.

O regime de separação total de bens foi originalmente criado para proteger o patrimônio de pessoas mais velhas, evitando casamentos por interesses econômicos. Mas a decisão do STF em fevereiro de 2024, ao reconhecer que a pessoa idosa deve ter a liberdade de decidir sobre o regime de bens, reflete um novo entendimento sobre os direitos dos idosos, respeitando sua dignidade e autonomia. Isso altera a dinâmica das uniões de pessoas mais velhas, permitindo que escolham, se desejarem, partilhar seus bens com o cônjuge. O caso de Amado Batista reflete bem esse novo cenário, já que, apesar de ser idoso, ele teve plena liberdade para decidir sobre o regime de bens em seu casamento.

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Com essa mudança, não apenas casais como o de Amado Batista, mas todos os que se enquadram nesse perfil, podem agora escolher se querem adotar a separação total de bens ou um regime de comunhão parcial ou total, algo que antes era restrito pela idade. O entendimento atual é que a autonomia da pessoa idosa deve ser preservada, permitindo que ela tome suas próprias decisões, seja sobre casamento, regime de bens ou disposição de seus bens. Assim, o caso de Amado Batista não é apenas sobre sua vida pessoal, mas também sobre a evolução do direito de escolha dos brasileiros em relação às questões patrimoniais e afetivas.

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