Família em conflito por herança de Lavrador da Mega-Sena

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Família em conflito por herança de Lavrador da Mega-Sena

Após dezessete anos da morte do lavrador Renê Senna, vencedor de R$ 52 milhões na Mega-Sena, sua família enfrenta uma série de batalhas legais pela herança, agora avaliada em cerca de R$ 100 milhões devido a investimentos financeiros. Renê foi assassinado em janeiro de 2007, em Rio Bonito, RJ.

De acordo com informações, o advogado Sebastião Mendonça, representante de oito irmãos e um sobrinho do lavrador, ingressou com um pedido de nulidade do último testamento apresentado por Renata Almeida Senna, filha do milionário, na Vara Cível do Fórum de Rio Bonito, em 4 de junho.

Filha como Única Herdeira

O novo documento de sucessão, que substitui três documentos anteriores anulados por decisões judiciais, designa Renata como a única herdeira de Renê, excluindo oito irmãos e um sobrinho do lavrador da herança. Em novembro de 2021, uma decisão anterior já havia assegurado a Renata 50% da herança do pai.

Naquela ocasião, a Justiça determinou que metade da fortuna, aproximadamente R$ 43 milhões (excluindo pouco mais de R$ 10 milhões provenientes da venda de uma fazenda onde Renê residiu antes de falecer), fosse transferida para a conta de Renata Senna, após o pagamento dos impostos devidos.

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No entanto, um novo testamento apresentado por Renata em setembro de 2023, datado de outubro de 2006, revogou o anterior, concedendo-lhe outros 50% da herança que originalmente seriam destinados aos irmãos e ao sobrinho de Renê.

A atual disputa judicial busca reverter essa decisão e reintegrar os irmãos como herdeiros legítimos da fortuna de Renê Senna.

Veja os Testamentos

Primeiro Testamento – Destinava 50% da herança a Renata de Almeida Senna e dividia o restante entre 12 irmãos de Renê Senna.

Segundo Testamento – Um sobrinho substitui um dos irmãos de Renê que havia falecido.

Terceiro Testamento – Adriana Ferreira Almeida passa a receber 50% da herança, substituindo os irmãos de Renê. Este testamento foi posteriormente anulado pela Justiça, resultando na condenação de Adriana.

Quarto Testamento – Revoga parte do testamento anterior que favorecia os irmãos e nomeia Renata como a única herdeira.

    Fonte: A tarde

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