Uma medida provisória publicada pelo governo federal autorizou a liberação do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores demitidos sem justa causa enquanto estavam enquadrados na modalidade saque-aniversário.
A mudança não cria um saque geral do fundo, mas resolve um dos principais entraves enfrentados por quem perdeu o emprego e ficou impedido de acessar o saldo do FGTS por ter optado pelo saque-aniversário. Especialistas em educação financeira avaliam que a medida atinge milhões de trabalhadores, embora com regras bem definidas.
Quem tem direito ao FGTS liberado
Para receber o valor, o trabalhador precisa cumprir todas as condições abaixo:
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Ter sido demitido sem justa causa
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Estar inscrito no saque-aniversário no momento da demissão
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Ter saldo do FGTS retido por causa dessa modalidade
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A demissão ter ocorrido até 23 de dezembro
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O saldo não pode estar comprometido com empréstimo de antecipação do saque-aniversário
Quem não atende a todos esses critérios não terá direito ao pagamento.
Quem não recebe o FGTS nesta liberação
A medida provisória não contempla os seguintes casos:
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Trabalhadores que nunca aderiram ao saque-aniversário
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Quem pediu demissão
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Quem está empregado e não possui saldo retido
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Trabalhadores que usaram o FGTS como garantia de empréstimo
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Quem aguarda saque do FGTS referente ao emprego atual
Valores liberados e como será o pagamento
A liberação do FGTS ocorrerá em duas etapas, conforme definido na medida provisória.
| Situação do saldo | Quando recebe | Valor |
|---|---|---|
| Primeira liberação | Ainda em 2025 | Até R$ 1.800 |
| Valor restante | A partir de 12/02/2026 | Saldo integral retido |
Não há limite máximo para a segunda etapa, desde que o saldo cumpra todos os requisitos.
Quando o dinheiro será depositado
O pagamento é feito de forma automática, sem necessidade de solicitação.
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O crédito é realizado na conta cadastrada no aplicativo FGTS
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Trabalhadores relataram depósitos a partir de 26 de dezembro
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Não é necessário comparecer a agências ou fazer pedido formal
É preciso solicitar o saque no aplicativo?
Não.
Se o trabalhador estiver dentro das regras, o valor é depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
As 10 principais dúvidas sobre a liberação do FGTS
É um saque para todos os trabalhadores?
Não. Apenas para demitidos no saque-aniversário com saldo retido.
Quem está trabalhando recebe?
Somente se tiver saldo retido de vínculo anterior.
Quem pediu demissão recebe?
Não.
O FGTS do emprego atual é liberado?
Não existe saque nessa condição.
Quem estava em aviso prévio recebe?
Sim, desde que a demissão tenha ocorrido até 23/12 e haja saldo retido.
Quem tem empréstimo de antecipação recebe?
Não. O valor comprometido permanece bloqueado.
O dinheiro cai automaticamente?
Sim.
Existe prazo final para pagamento?
Sim, conforme o calendário definido pela MP.
Quem nunca aderiu ao saque-aniversário recebe?
Não.
Quem tem saldo acima de R$ 1.800 recebe tudo agora?
Não. O valor restante será liberado apenas em fevereiro de 2026.
Medida provisória ainda pode sofrer alterações
A medida provisória tem validade inicial de 120 dias e ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Especialistas alertam que o texto pode receber emendas ou até perder validade, especialmente por coincidir com o recesso parlamentar.
Até que haja mudanças, a regra em vigor segue exatamente os critérios definidos na publicação oficial.
Por que o FGTS tem papel central na economia
O FGTS é um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador no Brasil. Além de garantir uma reserva financeira em momentos de desemprego, o fundo movimenta bilhões de reais e impacta diretamente o consumo, o crédito e a economia popular.
Com a liberação do saldo retido, muitos trabalhadores conseguem reorganizar o orçamento, quitar dívidas e enfrentar um cenário econômico que ainda inspira cautela para 2026.
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