FGTS é liberado para demitidos no saque-aniversário: quem tem direito e quando o dinheiro cai

Uma medida provisória publicada pelo governo federal autorizou a liberação do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores demitidos sem justa causa enquanto estavam enquadrados na modalidade saque-aniversário.

A mudança não cria um saque geral do fundo, mas resolve um dos principais entraves enfrentados por quem perdeu o emprego e ficou impedido de acessar o saldo do FGTS por ter optado pelo saque-aniversário. Especialistas em educação financeira avaliam que a medida atinge milhões de trabalhadores, embora com regras bem definidas.


Quem tem direito ao FGTS liberado

Para receber o valor, o trabalhador precisa cumprir todas as condições abaixo:

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Quem não atende a todos esses critérios não terá direito ao pagamento.


Quem não recebe o FGTS nesta liberação

A medida provisória não contempla os seguintes casos:

  • Trabalhadores que nunca aderiram ao saque-aniversário

  • Quem pediu demissão

  • Quem está empregado e não possui saldo retido

  • Trabalhadores que usaram o FGTS como garantia de empréstimo

  • Quem aguarda saque do FGTS referente ao emprego atual


Valores liberados e como será o pagamento

A liberação do FGTS ocorrerá em duas etapas, conforme definido na medida provisória.

Situação do saldo Quando recebe Valor
Primeira liberação Ainda em 2025 Até R$ 1.800
Valor restante A partir de 12/02/2026 Saldo integral retido

Não há limite máximo para a segunda etapa, desde que o saldo cumpra todos os requisitos.


Quando o dinheiro será depositado

O pagamento é feito de forma automática, sem necessidade de solicitação.

  • O crédito é realizado na conta cadastrada no aplicativo FGTS

  • Trabalhadores relataram depósitos a partir de 26 de dezembro

  • Não é necessário comparecer a agências ou fazer pedido formal


É preciso solicitar o saque no aplicativo?

Não.
Se o trabalhador estiver dentro das regras, o valor é depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal.


As 10 principais dúvidas sobre a liberação do FGTS

É um saque para todos os trabalhadores?
Não. Apenas para demitidos no saque-aniversário com saldo retido.

Quem está trabalhando recebe?
Somente se tiver saldo retido de vínculo anterior.

Quem pediu demissão recebe?
Não.

O FGTS do emprego atual é liberado?
Não existe saque nessa condição.

Quem estava em aviso prévio recebe?
Sim, desde que a demissão tenha ocorrido até 23/12 e haja saldo retido.

Quem tem empréstimo de antecipação recebe?
Não. O valor comprometido permanece bloqueado.

O dinheiro cai automaticamente?
Sim.

Existe prazo final para pagamento?
Sim, conforme o calendário definido pela MP.

Quem nunca aderiu ao saque-aniversário recebe?
Não.

Quem tem saldo acima de R$ 1.800 recebe tudo agora?
Não. O valor restante será liberado apenas em fevereiro de 2026.

Medida provisória ainda pode sofrer alterações

A medida provisória tem validade inicial de 120 dias e ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Especialistas alertam que o texto pode receber emendas ou até perder validade, especialmente por coincidir com o recesso parlamentar.

Até que haja mudanças, a regra em vigor segue exatamente os critérios definidos na publicação oficial.

Por que o FGTS tem papel central na economia

O FGTS é um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador no Brasil. Além de garantir uma reserva financeira em momentos de desemprego, o fundo movimenta bilhões de reais e impacta diretamente o consumo, o crédito e a economia popular.

Com a liberação do saldo retido, muitos trabalhadores conseguem reorganizar o orçamento, quitar dívidas e enfrentar um cenário econômico que ainda inspira cautela para 2026.

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