Não gosta do seu nome? Veja como é simples trocar de identidade no Brasil

Trocar de nome no Brasil deixou de ser um processo burocrático e demorado desde agosto de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal 14.382/22. A norma trouxe mais liberdade para quem não se identifica com o nome de registro ou simplesmente deseja adotar outro.

Até então, a mudança era considerada uma tarefa quase impossível para a maioria dos brasileiros. Era necessário contratar um advogado, entrar com uma ação judicial e aguardar uma decisão que, em muitos casos, podia levar anos.

Com a nova legislação, o procedimento passou a ser simples e direto: basta comparecer a um Cartório de Registro Civil, apresentar documentos pessoais (RG e CPF), pagar uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400, de acordo com cada cidade, e solicitar a alteração.

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Quem pode mudar de nome

A regra vale para qualquer pessoa maior de 18 anos, sem a necessidade de apresentar justificativa. Além disso, pais de recém-nascidos também podem fazer a alteração no registro do bebê dentro de 15 dias após o nascimento.

O que chama a atenção é que a lei não exige motivação específica, gênero ou qualquer outro critério. A mudança pode ser feita por conveniência ou preferência pessoal.

Restrições e limites

Apesar da simplificação, há um limite importante: a alteração só pode ser realizada uma única vez de forma administrativa. Caso a pessoa queira mudar novamente no futuro, será necessário entrar com uma ação na Justiça.

Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), desde a aprovação da lei, quase 20 mil brasileiros já adotaram novos nomes.

E no caso dos sobrenomes?

O tratamento é diferente. Fora das situações de casamento, só é possível acrescentar sobrenomes de família já existentes. Isso significa que o interessado precisa comprovar a relação de parentesco para fazer a inclusão.

De acordo com a registradora civil Fernanda Maria Alves, muitos brasileiros têm recorrido a essa possibilidade para facilitar a obtenção de dupla nacionalidade, aproveitando sobrenomes de ascendentes estrangeiros.

Um avanço no direito à identidade

Para especialistas, a mudança representa um avanço na garantia da autonomia individual. O nome, além de identificação legal, está diretamente ligado à identidade e à autoestima de cada pessoa.

Com o novo modelo, o Brasil se aproxima de práticas já adotadas em outros países, onde a troca de nome é tratada como uma questão de direito civil básico e não como um processo judicial complexo.

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